Veja argumentos

ABAI endossa inclusão de assessores de investimento no Simples

Ao optar pelo Simples, o assessor pagaria 6% de imposto único, ao invés de 20% de lucro presumido mais o somatório de outras contribuições

No centro, o deputado federal Mário Negromonte e, à direita, Francisco Amarante, superintendente da ABAI
Foto: Divulgação

A inclusão de assessores de investimentos no Simples Nacional tem sido uma demanda dos profissionais do mercado financeiro há algum tempo. A expectativa é de que esse enquadramento aconteça por meio do PLP (Projeto de Lei Complementar) 68/2024, que trata da reforma tributária.

O Simples Nacional é o sistema de tributação simplificado exclusivo para recolhimento de contribuições e de micro e pequenas empresas. O sistema reúne vários impostos em um único tributo e é adotado por 63,7% das empresas no país em diferentes áreas.

De acordo com Francisco Amarante, superintendente da ABAI (Associação Brasileira de Assessores de Investimentos), o principal argumento de defesa à inclusão dos assessores no Simples trata-se da isonomia com os corretores de seguro e de imóvel.

“Em 2006, os corretores de seguros e os de imóveis se organizaram e conseguiram ser incluídos na Lei Complementar 123. Os assessores de investimento, como não tinha representatividade, ninguém conversou com o chefe de gabinete do deputado Rauli, relator à época, e por isso não foi enquadrado”, explicou o superintendente da ABAI.

Apesar disso, o superintendente da ABAI garante que existe um consenso em relação à inclusão dos assessores de investimento na Lei Complementar 123, tanto na Receita Federal quanto no conselho gestor do Simples Nacional. “E a oportunidade que enxergamos é o trâmite PLP-7”, disse.

Como ficaria a tributação?

De acordo com dados da ABAI, ao menos 70% das 1300 empresas do segmento de assessoria de investimento têm faturamento inferior ao teto de R$ 4,8 milhões do Simples – o que significa que elas poderiam, se fosse permitido, aderir ao programa.

Segundo Fracisco, ao optar pelo sistema simplificado, o assessor pagaria 6% de imposto único, diferentemente do que ocorre hoje, o pagamento de aproximadamente 20% de lucro presumido mais o somatório de outras contribuições.

“A opção pelo Simples, caso de fato a inclusão seja feita, será opcional, pois depende de caso a caso, tendo como um dos pré requisitos fo teto de faturamento”, explicou.

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