Agronegócio

Fiagros: mercado cresce 262% em um ano

A CVM comunicou que a indústria de Fiagros chegou ao patamar dos R$ 21,3 bilhões em patrimônio líquido no final de 2023.

Foto: Divulgação
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A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) informou que a indústria de Fiagros (Fundos de Investimentos em Ativos Agroindustriais) chegou ao patamar dos R$ 21,3 bilhões em patrimônio líquido no final de 2023. O valor corresponde a um aumento de 262% no período.

Com os sete FIPs (Fundos de Investimento em Participações) que foram para Fiagros FIP nos últimos três meses, a marca foi superior aos R$ 38 bilhões em patrimônio.

“O agronegócio segue com crescimento acima da média, o que demonstra sua força no Mercado de Capitais. Até o final de dezembro de 2023, por exemplo, foram registrados 97 Fiagros Operacionais, o que representa um incremento de 21% em relação ao trimestre anterior e um crescimento de 106% no ano”, disse, de acordo com o “Suno”, Davi Menegon, Gerente de Securitização e Agronegócio da CVM.

Menegon também acrescentou que o crescimento “tem sido constante e reflete as oportunidades desse mercado”.

A categoria Fiagro Imobiliário corresponde a 45% do patrimônio líquido total, mas no quarto trimestre de 2023, os Fiagros FIPs começaram a responder por 44% desse total. Essa crescente ocorre devido à migração de sete fundos já existentes, que mudaram de FIP para Fiagro FIP. O patrimônio líquido desses fundos migrados totaliza R$ 17 bilhões.

Fiagro: fundos já têm mais de 15 mil cotistas

A CVM acrescentou que 12 fundos já possuem mais de 15 mil cotistas. Além disso, 64% dos Fiagros estão na faixa com até 5 mil cotistas.

Em relação à composição da carteira dos Fiagros, os CRA e CRI estão como principal ativo de investimento, com aproximadamente R$ 11,3 bilhões em dezembro de 2023, o equivalente a 55% do total de R$ 20,5 bilhões investidos.

Os mais investidos pelos Fiagros são: CRI/CRA, Bens Imóveis e Direitos Creditórios.

FII e Fiagro têm novos requisitos para isenção tributária; entenda

A Medida Provisória (MP) nº 1.184, publicada pelo governo, se destacou pela tributação aos fundos de “super ricos”, mas também trouxe outras mudanças, que interesse a investidores.

A MP alterou os requisitos para a isenção de imposto de renda para pessoa física nos rendimentos dos FIIs (fundos de investimento imobiliário) e Fiagros (fundos de investimento em cadeias agroindustriais).

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