A varejista de moda Amaro pediu à Justiça de São Paulo a homologação de seu pedido de recuperação extrajudicial, após computar uma dívida de mais de R$ 244 milhões com bancos e fornecedores. O pedido foi protocolado no dia 22 de março.
O plano envolve pagamentos somente de credores quirografários, os que não possuem um direito real de garantia, e adesão de 41,63% deles.
Dentre os motivos para que o pedido seja concedido rapidamente, a companhia cita ações que sofre na Justiça, “que colocam em risco as atividades empresariais, em virtude da iminência de atos de constrição de patrimônio, falência e/ou despejo das lojas”.
De acordo com o documento que o site Monitor do Mercado teve acesso, a Amaro enfrenta dificuldades financeiras desde 2021, quando contratou um fundo de investimento (não citado) para aumento de capital.
Em maio e abril de 2022, o Itaú (ITUB4) e o Santander (SANB11) lhe concederam duas linhas de crédito até que a operação fosse concluída, mas o fundo de investimento decidiu postergar a operação e a varejista começou a atrasar os pagamentos a seus fornecedores.
Então, a empresa acumulou R$ 92,797 milhões em dívidas com fornecedores e mais R$ 151,772 milhões em dívidas com os bancos.
No documento, a Amaro também pede, além do aval da Justiça para começar sua recuperação extrajudicial, a suspensão de pagamentos de dívidas por 180 dias.
A empresa deve R$ 49 milhões ao Itaú; R$ 37 milhões ao Santander; R$ 18 bilhões ao BTG Pactual; R$ 12 milhões ao banco ABC Brasil; e R$ 1 milhão ao Safra.
Recuperação extrajudicial
Diferente da recuperação judicial, a recuperação extrajudicial acontece quando a empresa faz um acordo com seus credores, sem a necessidade de interferência da Justiça para a negociação de suas dívidas.
Na recuperação judicial, normalmente, não há participação prévia dos credores e a Justiça que decide como esse processo irá ser levado, sem a necessidade de uma aprovação dos credores, podendo eles apenas contestar os processos.
A Amaro pode pedir outra recuperação em dois anos e a Justiça não poderá declarar falência caso não concorde com o plano de recuperação.