Americanas (AMER3) vence bancos na Justiça

A Americanas conseguiu nesta semana uma vitória importante na Justiça contra o Banco Votorantim e o Safra

A Americanas (AMER3) conseguiu nesta semana uma vitória importante na Justiça contra o Banco Votorantim e o Banco Safra. O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro, atendeu ao pedido do varejista e determinou o bloqueio dos valores do Grupo Americanas retidos pelo Banco Votorantim, no valor de R$ 200 milhões, e pelo Banco Safra, de R$ 95 milhões.

Na visão do magistrado, o montante retido pelas duas instituições financeiras poderia colocar em risco o processo de recuperação da Americanas.

“Há de se destacar que o comportamento das referidas instituições financeiras prejudica a formação e manutenção do capital de giro do grupo econômico em processo de recuperação”, afirmou Alves.

Nesta quarta-feira (25), por volta das 14:05 (de Brasília), as ações da Americanas avançavam 16,25%, cotadas a R$ 0,93.

Americanas (AMER3) reverte bloqueio de R$ 1,2 bi feito pelo BTG

A Americanas (AMER3) conseguiu na noite de terça-feira (24) uma vitória importante na Justiça contra o BTG Pactual (BPAC11). O desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes suspendeu o bloqueio de R$ 1,2 bilhão em recursos da varejista que estavam em poder do banco. 

De acordo com o magistrado, com a aceitação do pedido de recuperação judicial da Americanas, não faz mais sentido que o BTG retenha os recursos.

Fernandes disse que os recursos só poderão ser utilizados para a atividade fim e sob direta gestão dos administradores judiciais da varejista. “Deverá o administrador judicial comprovar ao juízo a utilização dos recursos com destinação exclusiva ao fluxo de caixa da atividade empresarial, sob pena de responsabilidade criminal”, escreveu o magistrado. Fernandes ainda afirmou que levou em consideração o deferimento do processo de recuperação judicial da Americanas, em 19 de janeiro.

“Assim, considerando a existência de efetivo deferimento do processamento da recuperação judicial e os consecutivos documentos acostados aos autos […], bem como a nomeação de administrador judicial e a notória complexidade das questões envolvidas, além da suspensão de todas ações e execuções contra as recuperandas [Americanas], sobretudo a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre seus bens, oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência, na forma do art. 6º da Lei no 11.101/2005, suspendo o bloqueio em conta do Banco BTG Pactual S.A. e determino a reversão dos valores à ação de recuperação judicial”, disse o texto da decisão que beneficiou a Americanas.