Americanas (AMER3): CVM investiga Lemann e direção por omissão

A Americanas está sendo investigada por ocultar informações no primeiro comunicado sobre o rombo bilionário

A diretoria da Americanas (AMER3) está investigada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) por uma suposta omissão de informações relevantes no primeiro comunicado ao mercado sobre o escândalo contábil da empresa. Além da diretoria da varejista, Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira também estão sendo investigados. As informações são da “Folha de São Paulo”.

A autarquia quer saber por que o primeiro comunicado da Americanas, divulgado em 11 de janeiro, não trouxe as informações atualizadas sobre a real dimensão da situação financeira da empresa. Um dos questionamentos da CVM é como o rombo financeiro subiu de R$ 20 bilhões para R$ 40 bilhões em três dias.

Será o primeiro processo dentro da CVM que coloca os bilionários da 3G Capital como investigados pelo escândalo na Americanas.

Segundo a “Folha”, o órgão financeiro argumenta que acionistas e administradores têm o dever de “divulgar imediatamente o ato ou fato relevante pendente de divulgação, na hipótese de a informação escapar ao controle ou se ocorrer oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos valores mobiliários”.

Nesta quinta-feira (26), por volta das 14:45 (de Brasília), os papéis da Americanas avançavam 8,51%, cotados a R$ 1,02. 

Americanas (AMER3): BTG reverte decisão no STJ e mantém bloqueio

O BTG Pactual (BPAC11) conseguiu na noite de quarta-feira (25) uma liminar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para manter o bloqueio de R$ 1,2 bilhão de recursos retidos da Americanas (AMER3), segundo decisão assinada pelo ministro Og Fernandes.

O banco entrou com o recurso no STJ na noite de terça-feira, após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ter derrubado a liminar que permitia ao banco manter o dinheiro bloqueado da Americanas.

Anteriormente, o banco havia obtido uma liminar que permitia reter os valores, que haviam sido utilizados para compensar débitos após o banco declarar o vencimento antecipado de dívidas da varejista.

A liminar do BTG permitia a retenção dos recursos até que o mandado de segurança pedido pelo banco fosse julgado pela Justiça do Rio.