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Americanas (AMER3): Justiça nega pedido em processo do Bradesco (BBDC4)

A juíza do caso ainda advertiu a varejista, contra possíveis novas tentativas de suspender o processo

A ação judicial movida pela Americanas (AMER3) que levantava suspeitas em relação à Kroll, impedindo-a de atuar como perita em um processo no qual o Bradesco (BBDC4) solicitava a produção antecipada de provas contra a varejista, teve seu pedido negado pela juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A juíza ainda emitiu um aviso à Americanas, advertindo contra possíveis novas tentativas de suspender o processo. Nesse sentido, a juíza do caso entendeu que a varejista não conseguiu demonstrar quaisquer dos requisitos legais que justificassem classificar a Kroll como impedida de atuar no processo. 

Palma destacou que não há evidências sobre a proximidade entre a perita (Kroll) e o escritório Warde Advogados, que defende o Bradesco que sejam suficientes “para justificar o reconhecimento da suspeição e o afastamento da empresa”.

Contratação da Kroll

Além da contratação da Kroll em um processo anterior movido pelo escritório Warde Advogados em nome dos fundadores da Kabum contra o Magazine Luiza (MGLU3), a Americanas alegou como motivo para remover a Kroll do processo uma notícia que indicava a contratação da Kroll por credores para atuar na recuperação judicial da Americanas. 

A varejista ainda afirmou que houve um tratamento tendencioso e não igualitário por parte da Kroll em relação ao representante do Bradesco durante uma reunião presencial que ocorreu em 28 de agosto.

Sendo assim, no processo,  a Kroll se defendeu da primeira atuação alegando que o relatório de investigação em questão foi solicitado pela Kabum em maio de 2022, em contato realizado por um antigo diretor da empresa, Longinus Timochenco. A consultoria juntou o e-mail ao processo.

“No que diz respeito à alegação de tratamento não isonômico dispensado pela perita ao assistente técnico da excipiente (Americanas), na reunião ocorrida em 29/08/2023, verifico que os fatos narrados não caracterizam quaisquer das hipóteses legais”, afirmou a juíza.

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