A diretoria da Americanas (AMER3) pode ter omitido operações que causaram o rombo bilionário da varejista. Segundo documentos obtidos pelo jornal “O Globo”, que constam da investigação interna em curso na empresa de varejo, o comitê de auditoria questionou os diretores da Americanas em quatro ocasiões sobre as operações que geraram o rombo contábil, porém em todas as respostas foi negada a existência de tais operações.
O comitê de auditoria, que é formado por três conselheiros, era uma das instâncias pelas quais o balanço da Americanas precisava passar antes de ser aprovado pelo conselho de administração.
De acordo com “O Globo”, os documentos mostram que, em agosto de 2020, maio de 2021, agosto de 2021 e novembro de 2022, os executivos da área disseram ao comitê de auditoria que a Americanas não tinha nenhuma operação de “risco sacado”.
Americanas recebe aval judicial para pagar pequenos credores
A Americanas (AMER3) recebeu nesta semana permissão da Justiça do Rio de Janeiro para começar a saldar dívidas com pequenos credores. A informação é da agência “Bloomberg”.
A Americanas planeja pagar cerca de R$ 192,4 milhões em créditos para os credores das classes I e IV (funcionários e pequenos fornecedores) no curto prazo com parte dos recursos obtidos com o financiamento DIP de R$ 1 bilhão, que foi feito pelos acionistas de referência da varejista.
Americanas: Justiça autoriza banco a retomar apreensão de e-mails.
A retomada da busca e apreensão de e-mails corporativos de executivos da Americanas (AMER3) nos últimos dez anos foi determinada pela Justiça do Rio de Janeiro na última sexta-feira (24). O tribunal reconheceu uma liminar obtida pelo Santander (SANB11) na Justiça de São Paulo em 22 de fevereiro.
A apreensão dos e-mails ficou suspensa por alguns dias por conta de um questionamento sobre a lista de pessoas que teriam as mensagens recolhidas. A varejista pediu a retirada de 99 nomes da relação e alegou que os membros de seu conselho de administração não teriam e-mail corporativo.
“Reitere-se que, se realmente houve mecanismos ilícitos sofisticados para ocultar passivo bilionário, é plausível que os responsáveis tentaram ocultar as ações, permanecendo em anonimato, e não utilizaram “e-mails” corporativos”, afirmou o juiz Paulo Rogério Pinheiro, da 43ª Vara Cível de São Paulo.
“De qualquer forma, na troca de mensagens eletrônicas, pelo menos um dos interlocutores deve possuir “e-mail” institucional ou com domínio das empresas do Grupo Americanas, de modo que a conversa ocorra dentro do ambiente de trabalho, e não em âmbito privado ou íntimo”, completou.