Americanas obtém proteção judical contra cortes de luz e despejos

A Americanas argumentou que os imóveis onde opera suas lojas são essenciais para a manutenção de sua atividade

A Americanas (AMER3) conseguiu na quarta-feira (02) proteção judicial contra cortes de luz e despejos. Em pedido enviado à Justiça, a varejista argumentou que os imóveis onde opera suas lojas são essenciais para a manutenção de sua atividade.

A Justiça do Rio de Janeiro determinou uma liminar que proíbe o despejo de lojas da Americanas em razão de dívidas locatícias anteriores ao pedido de recuperação judicial. A medida se estende também a fornecedores, como empresas de energia.

“Além de reduzirem significativamente o faturamento das empresas do Grupo Americanas, os despejos, de forma abrupta, ainda exigirão desembolso de valores relevantes, na medida em que terão que arcar com os custos de desmobilização imediata das lojas”, escreveu o juiz Luiz Alberto Alves, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
No caso do corte de energia, o magistrado ordenou que não ocorra a interrupção do fornecimento,pois isso poderia impactar a operação da Americanas.

Nesta quinta-feira (02), por volta das 14:10 (de Brasília), as ações da Americanas recuavam 17,70%, cotadas a R$ 1,72. 

Ação da Americanas (AMER3) recua com dívida maior que prevista

As ações da Americanas (AMER3) operavam em queda consistente nesta quinta-feira (02), recuando 9,09%, a R$ 1,91, por volta das 12h30 (de Brasília). A baixa acontece após o administrador judicial da companhia elevar a dívida total da empresa para R$ 47,9 bilhões.

O valor atualizado da dívida é R$ 6,6 bilhões a mais que o informado pela companhia anteriormente, de R$ 41,2 bilhões. A informação sobre a discrepância nos montantes da dívida foi informado na quarta-feira (01), através de petição enviada à 4ª Vara Empresarial da cidade do Rio de Janeiro, que acompanha a recuperação judicial da varejista.

O escritório de advocacia Zveiter, administrador judicial da Americanas, informou que “utilizou como parâmetro a relação de credores apresentada pelas recuperandas (Grupo Americanas) em juízo, o que pode ser alterado desde que comunicado formalmente nos autos”.

Questionada, a Americanas disse que a diferença se refere ao valor total das debêntures nas quais a Americanas é devedora das empresas do grupo, a JSM e a B2W. A varejista disse que esse valor deve ser expurgado, sob pena de duplicidade.

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