A operadora de saúde Amil informou ao Judiciário que tem o direito de encerrar contratos de planos de saúde coletivos adesivos sem fornecer justificativas aos beneficiários.
A manifestação foi dada numa ação civil pública que busca proibir cinco grandes operadoras de planos de saúde de rescindir de maneira unilateral os contratos de planos de saúde de idosos, crianças com necessidades especiais e indivíduos que sofrem de doenças graves.
De acordo com a Amil, “não houve qualquer seleção de risco ou exclusão seletiva de beneficiários”, mas sim uma “confusão de conceitos”.
A empresa argumentou que, de acordo com a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a manutenção da cobertura é necessária apenas se o paciente estiver hospitalizado ou em tratamento médico crítico para sua sobrevivência.
A Amil enfatizou que essa obrigação não se estende a situações que não requerem hospitalização ou atendimento de emergência, incluindo casos de idosos ou crianças com distúrbios do espectro autista, por exemplo.
Amil: Alegação da justiça
Autores da ação, o deputado Túlio Gadêlha e outras três organizações, alegam que, em contratos coletivos, a rescisão sem motivação é permitida apenas quando aplicada a todo o grupo.
Ainda afirmam que a seleção de riscos pelas operadoras é uma prática proibida, que “envolve impedir a entrada ou forçar a saída de consumidores com base na idade, por serem portadores de deficiência ou qualquer outra forma de discriminação”.
De acordo com o parlamentar, “enquanto os pacientes graves são excluídos, os outros membros do grupo continuam ativos”. Ele exemplifica que enquanto jovens continuam com os planos de saúde, no mesmo grupo, idosos, que precisam de tratamento, são excluídos.
Além de solicitar o bloqueio do cancelamento de planos, eles exigem que os contratos encerrados nos últimos três meses sejam reativados, sob a ameaça de aplicação de multas.
Para a Amil, o pedido liminar “é completamente genérico e inexequível”, bem como não menciona um beneficiário da operadora cujo contrato teria sido rescindido.
A operadora quer que a Justiça indefira o pedido. Ou, se concedida a liminar, que contemple apenas os beneficiários que estejam em situação de internação ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física. O intuito é que não haja proibição geral para que a Amil rescinda unilateralmente contratos coletivos por adesão.