Apple (AAPL34) x Gradiente: STF decide com quem fica marca “iPhone”

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ação sobre quem teria o direito ao uso da marca iPhone no Brasil, em caso que se arrasta desde 2012

Uma disputa entre a brasileira Gradiente e a americana Apple (AAPL34) que se desenrola nos tribunais brasileiros para estar perto de um desfecho. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ação sobre quem teria o direito ao uso da marca iPhone no Brasil, em caso que se arrasta desde 2012.

A Apple entrou na Justiça contra a Gradiente em 2012, questionando o registro da marca iPhone. A IGB Eletrônica, dona da Gradiente, possui registro da marca “Gradiente iphone” (sem P maiúsculo) desde 2008 no Institituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). As informações são do Metrópoles, parceiro do BP Money.

A Gradiente alega que o registro foi solicitado em 2000, ainda que só tenha sido obtido em 2008. Isto é, a companhia afirma que pediu o registro antes sequer de a Apple lançar e começar a comercializar celulares do mesmo nome (o primeiro iPhone foi lançado em 2007 nos EUA).

Ao começar a vender iPhones no Brasil, a Apple pediu na Justiça que o registro da Gradiente no INPI fosse anulado. Dentre os argumentos, além de apontar que a marca já é associada à Apple pelo cenário no mercado global de celulares, a empresa afirma que usa a marca iPhone para se referir a celulares desde 1998, ainda que o iPhone como se conhece hoje não houvesse sido lançado.

Os ministros do STF têm até o próximo dia 12 de junho para apresentar seus votos. O único voto até o momento é o do relator Dias Toffoli, que afirmou em seu voto que o registro foi obtido de forma legal pela Gradiente na época.

Precedentes

A tese de Toffoli é que não cabe invalidar o registro da Gradiente. Por outro lado, esclareceu que o voto não diz respeito a casos específicos, como uso indevido da marca e outros, que devem “ser dirimidas pelo juízo competente”. Não se poderia, portanto, “extrair deste julgamento conclusões automáticas sobre essas matérias”, afirmou Toffoli.

Em outro desdobramento do caso, em 2018, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que o registro da Gradiente é legal, mas não impede a Apple de usar a marca “iPhone” no Brasil, por já estar associada à companhia americana. A Turma do STJ rejeitou o pedido que havia sido feito por Gradiente e INPI e concluiu que a Gradiente não precisa ser indenizada pela Apple.