Disputa tributária

Assaí (ASAI3): Receita Federal cancela arrolamento de R$ 1,26 bi em bens

Como resultado, segundo o Assaí, a Receita revogou o termo emitido em 27 de setembro, que estipulava o arrolamento de ativos

Assaí
Assaí / Foto: Divulgação

O Assaí (ASAI3) anunciou na última sexta-feira (11) que obteve uma resposta positiva da Receita Federal em relação ao recurso administrativo que apresentou sobre o arrolamento de ativos.

Como resultado, segundo a varejista, a Receita Federal revogou o termo emitido em 27 de setembro, que estipulava o arrolamento de ativos no montante de R$ 1,26 bilhão devido a contestações tributárias envolvendo o GPA.

“A companhia permanece em constante comunicação com o GPA e monitora de forma próxima o assunto. GPA reconheceu ser responsável por suas próprias contingências e deverá indenizar e manter o Assaí indene por qualquer prejuízo decorrente”, disse.

A medida originalmente imposta é empregada pela Receita Federal para monitorar qualquer transferência de bens pertencentes a um suposto devedor tributário, assegurando que ele possua ativos suficientes para saldar um passivo em disputa.

Assaí tem R$ 1,3 bi em bens retidos pela Receita por dívidas do GPA 

Receita Federal ordenou o arrolamento de bens do Assaí, no valor de R$ 1,265 bilhão, devido a questões tributárias em disputa com o GPA (Grupo Pão de Açúcar), conforme anunciado pela companhia recentemente.

A medida decorre de disputas tributárias relacionadas ao GPA. O arrolamento não bloqueia a venda de ativos, mas visa garantir que os bens estejam disponíveis para eventual quitação dos créditos tributários em questão.

No comunicado, o Assaí enfatiza que, após a cisão realizada em 31 de dezembro de 2020, tornou-se uma empresa independente. 

De acordo com os termos do acordo de separação, não há responsabilidade solidária por dívidas anteriores à cisão. No entanto, a legislação tributária permite que as autoridades fiscais cobrem responsabilidade solidária em casos de débitos tributários.

Segundo o Assaí, o GPA é responsável por R$ 11,654 bilhões de um total de R$ 12,913 bilhões em disputas fiscais, reiterando que o GPA deve indenizá-lo por eventuais prejuízos.

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