Mercado

Azul (AZUL4): tráfego de passageiros e capacidade de voos crescem em 2023

Cenário da companhia no Brasil apresentou altas e também foi positivo no mercado internacional

O ano de 2023 terminou com bons números para a Azul (AZUL4). A companhia aérea teve crescimento de 5,7% no tráfego consolidado de passageiros em dezembro, bem como aumento de 2,9% na capacidade de voos no mesmo período.  

Esses índices apontam que em dezembro a taxa de ocupação consolidada da Azul (AZUL4) chegou a 79,8%, um aumento de 2,2 pontos percentuais sobre o mesmo período em 2022. As informações são do Valor Investe.

Outro mercado da empresa que demonstrou bons resultados foi o doméstico e a oferta de voos, que tiveram, respectivamente, crescimento de 4% e 1,1%. Já a taxa de ocupação ficou em 79,2%, aumento de 2,2 pontos.

No mercado internacional o cenário não foi diferente para a companhia aérea, que registrou 12,2% a mais no tráfego de passageiros e 9,71% de crescimento na oferta de voos. Com alta de 1,8 ponto em 2023, a taxa de ocupação nessa categoria fechou em 81,7%.

John Rodgerson, diretor-presidente da Azul, disse em nota ao jornal que 2023 foi um ano forte. “A demanda por nossos produtos e serviços permaneceu extremamente forte, nossa capacidade e tráfego aumentaram 11% e 12%”, afirmou.

Os dados acumulados do quarto trimestre de 2023, período entre outubro e dezembro, também demonstraram alta no tráfego de passageiros e capacidade de voos, 9,1% e 6,5%, respectivamente. 

Além disso, 80% foi o percentual de alta da taxa de ocupação, 1,9 ponto a mais que o registrado no mesmo período de 2022.

“Por meio de nossas operações sólidas, agora temos a capacidade de nos concentrar em nosso crescimento e expansão de margem para os próximos anos”, completa o executivo da Azul (AZUL4). 

Azul (AZUL4): Justiça condena aérea a indenizar idosa por atraso

A Azul (AZUL4) foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma idosa de 80 anos por atraso de 38 horas em um voo que partiu de Orlando, nos EUA, com destino ao Rio.

Conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a companhia também terá de pagar R$ 280 à mulher, como ressarcimento do traslado contratado para levá-la do aeroporto até a casa de parentes para aguardar o horário do novo voo em que foi recolocada. As informações são do Estadão.

Em contestação no processo, a aérea alegou que o voo original foi cancelado ’em virtude da necessidade de manutenção emergencial não programada na aeronave’.

A decisão foi tomada pelos desembargadores da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça que atenderam um pedido da idosa e dobraram o valor da indenização. Em primeiro grau, o valor havia sido fixado em R$ 5 mil. Segundo o colegiado, o aumento visa atender as funções compensatória e inibitória da condenação, ‘concretizando-se o direito básico do consumidor’.

Segundo os autos, a mulher aguardou por três horas no Aeroporto de Orlando o embarque para o Rio, com escala em Campinas, interior de São Paulo, quando foi informada que o primeiro trecho da viagem havia sido cancelado. Ela foi realocada para outro voo, partindo 34 horas depois.

No entanto, esse voo também atrasou, por cinco horas. Esse atraso fez com que a idosa perdesse a conexão e assim sua chegada ao Rio ocorreu mais de 38 horas em relação ao horário previsto. A viagem ocorreu em maio de 2023.

Em contestação, a Azul narrou que o voo original foi cancelado ’em virtude da necessidade de manutenção emergencial não programada na aeronave’. A aérea argumentou que o voo em que a idosa foi realocada ‘sofreu atraso por motivos operacionais, eventos que configuram caso fortuito/força maior’.

Ao analisar o caso, o relator do processo no Tribunal de São Paulo, Alexandre David Malfatti, destacou que a idosa de 80 anos ‘vivenciou inegável situação de frustração em virtude do atraso’, o qual considerou ‘demasiado por si só’.

O magistrado ponderou que a situação foi agravada pelo fato de a autora ser uma idosa de 80 anos ‘que teve de retornar à casa de parentes para aguardar a realocação em novo itinerário’.

Malfatti entendeu que a Azul não apresentou ‘justificativa para tamanha delonga na reacomodação’, destacando que a passageira chegou ao Rio de madrugada, quando comprou um voo com chegada pela manhã. O desembargador viu ‘falha na comunicação e na prestação de informações’ pela companhia.

O magistrado considerou que o valor de indenização fixado em primeiro grau está ‘fora dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade’. “Dessa forma, fixa-se a reparação dos danos morais em R$10.000,00, quantia que atenderá às funções compensatória (principal) e inibitória, concretizando-se o direito básico do consumidor”, indicou.

A reportagem do Estadão pediu manifestação da companhia aérea, o que ainda não havia ocorrido até a publicação deste texto. O espaço está aberto.