Mercado

B3: ressarcimento de perdas a investidores soma R$ 609 mil em 2023

BSM Supervisão de Mercados registrou 334 solicitações de ressarcimento, queda de 30% em relação a 2022

A B3 divulgou ao mercado, nesta segunda-feira (15), que a BSM Supervisão de Mercados, a principal autorreguladora do mercado de capitais no Brasil, recebeu 334 solicitações de ressarcimento de investidores para o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) em 2023. Esse número representa uma redução de 30% em comparação com o ano anterior, no qual foram registradas 481 solicitações. O montante total dos ressarcimentos realizados atingiu R$ 609 mil.

No decorrer de 2023, ocorreu o julgamento de 300 solicitações. Entre essas, 56% foram consideradas improcedentes, 30% resultaram em recursos na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e 14% foram julgadas total ou parcialmente procedentes. Em comparação, no ano de 2022, haviam sido julgadas 536 solicitações.

Conforme informado pela B3, as deficiências em plataformas foram apontadas como os principais motivos das solicitações ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), representando 28% do total de pedidos feitos pelos investidores. Na sequência, destacam-se as solicitações relacionadas à inexecução ou execução inadequada de ordens, abrangendo 27%, seguidas pelas situações de liquidação compulsória, que constituíram 25% das demandas.

Das solicitações encerradas em 2023, 23% não foram objeto de julgamento devido à não conformidade com os requisitos de elegibilidade para ressarcimento.

Mecanismo de ressarcimento de prejuízos

Em suma, Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) garante a todos os investidores a compensação de perdas comprovadamente causadas por erros ou omissões de participantes nos mercados de bolsa administrados pela B3. Isso inclui a intermediação de operações com valores mobiliários, como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados, bem como serviços de custódia.

Além disso, o mecanismo assegura o ressarcimento dos recursos financeiros depositados em conta corrente no participante, referentes a operações em mercado organizado de bolsa, em situações como intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central e nas demais circunstâncias de liquidação previstas em legislação.

Neste mês, o limite para ressarcimento pelo MRP foi ampliado, passando de R$ 120 mil para R$ 200 mil por cada ocorrência. “O mercado mudou bastante nos últimos anos e essa atualização no limite é importante para acompanhar as novas dinâmicas e o aumento expressivo no número de investidores individuais”, diz o diretor de Autorregulação da BSM Supervisão de Mercados, André Demarco, em nota.