BR Properties (BRPR3) propõe redução de capital de R$ 2,5 bi

Conselho de administração aprovou convocação de uma AGE para discutir redução de capital social

A BR Properties (BRPR3) realizará uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) no dia 24 de janeiro. O intuito da AGE, aprovada pelo Conselho de Administração, é discutir a redução do capital social da companhia de R$ 2,510 bilhões. A empresa considera o capital “excessivo”. 

A proposta prevê a restituição aos acionistas de uma parcela em dinheiro de R$ 1,276 bilhão e uma parcela em cotas do Fundo Imobiliário BRPR Corporate Offices, no valor de R$ 1,234 bilhão. Outra proposta que deve ser levada à AGE é o grupamento da totalidade das ações na proporção de 40 para 1.

“Após as vendas das torres comerciais conforme divulgadas nos fatos relevantes de 18 de maio de 2022 e 20 e 22 de julho de 2022, seguidas da amortização das emissões de dívida então existentes e da redução de capital no valor de R$ 1.125.000.000,00, conforme divulgado nos fatos relevantes de 6 e 29 de julho de 2022 e de 12 de setembro de 2022, a companhia passou a analisar qual seria a melhor utilização dos recursos provenientes do recebimento da parcela a prazo do preço de venda dos imóveis objeto das operações, bem como da utilização do seu portfólio remanescente de torres comerciais”, informou a BR Properties.

A empresa destacou que os cenários macroeconômicos local e estrangeiro continuam desafiadores e que, por isso, não vislumbra novos investimentos no curto prazo que consigam gerar retornos atraentes.

“A companhia decidiu propor a Redução de Capital 2023 aos acionistas, de modo que possam rentabilizar melhor o seu capital investido, tanto em relação à liquidez a ser gerada pelo recebimento da parcela a prazo das operações em julho de 2023, quanto ao portfólio remanescente de torres comerciais da companhia”, destacou a empresa em fato relevante.

A BR Properties também informou que a redução de capital proposta, se aprovada, somente se tornará eficaz 60 dias após a publicação da ata da AGE, nos termos do artigo 174 da Lei nº 6.404/76. Neste caso, a companhia divulgará aos acionistas os procedimentos a serem adotados, o montante exato a ser restituído por ação e as datas de pagamento e de início da negociação das ações de emissão da companhia ex-restituição.

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