Mercado

BR Properties (BRPR3) publica edital para fechamento de capital

O leilão da oferta será realizado no dia 16 de outubro, às 15 horas (horário de Brasília)

A BR Properties (BRPR3) informou ao mercado, nesta segunda-feira (18), que o edital da OPA para cancelamento de registro de companhia abertajá foi publicado. 

Nesse sentido, o leilão da oferta será realizado no dia 16 de outubro, às 15 horas (horário de Brasília), por meio do Sistema Eletrônico de Negociação da B3 (B3SA3).

Por solicitação da acionista controladora Slabs Investimentos, ofertante, a versão final do laudo de avaliação exigido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também foi divulgada pela empresa.

Desse modo, as ações da BR Properties fecharam o pregão da última sexta-feira (15) em queda de 21,67%, a R$704,99.

CVM autoriza fechamento de capital

A BR Properties (BRPR3) comunicou ao mercado, nesta sexta-feira (15), que a CVM autorizou a realização de uma oferta pública de ações (OPA) para o fechamento de capital da companhia.

Em março deste ano, a Slabs Investimentos lançou uma oferta pública voluntária para adquirir o controle da BR Properties. Em suma, a operação envolve a compra de até 17.205 ações ordinárias emitidas pela empresa, com um preço à vista estipulado em R$ 114,01 por ação. 

Nesse sentido, o valor foi determinado com base na oferta pública voluntária para aquisição de controle realizada em abril, ajustado conforme a taxa Selic, bem como considerando as mudanças resultantes da redução de capital da companhia e do grupamento de ações. Ambas as alterações foram aprovadas em uma assembleia geral extraordinária realizada em 30 de junho.

De acordo com a BR Properties, os seguintes procedimentos diferenciados foram aprovados pela CVM:

  • Utilização do quórum de adesão da oferta pública voluntária para aquisição de controle realizada em 10/04/2023 para fins de cômputo do quórum de 2/3 de que trata o inciso II do art. 22 da Resolução CVM 85 no âmbito da Oferta, de modo que o sucesso da Oferta só depende do seu lançamento, estando o cumprimento do referido requisito normativo assegurado independentemente de como se derem as manifestações em seu âmbito;
  • Possibilidade de deliberação do resgate das ações em circulação remanescentes após a conclusão da Oferta, pelo valor por ação da Oferta, observados os termos do §5º do art. 4º da Lei 6.404/64 (“Resgate Compulsório”).