As ações da Bradespar (BRAP4) tiveram sua recomendação neutra elevada para compra pelo J.P. Morgan. Além disso, o banco norte-americano alterou o preço-alvo da companhia de R$ 27,00 para R$ 29,00.
Em relatório, os analistas do J.P. Morgan explicaram que a mudança da recomendação da Bradespar foi provocada por uma melhora nas expectativas em relação à Vale (VALE3), cujas ações representam o único ativo da companhia de investimentos.
Assim como a Bradespar, a Vale teve seu preço-alvo elevado de R$ 79 para R$ 89 e recebeu recomendação de compra da instituição financeira.
Segundo os analistas Rodolfo Angele e Tathiane Martins Candini, a produção de aço na China se mantém resiliente apesar dos dados econômicos turbulentos, em especial no setor de construção, o que vai manter a demanda por minério de ferro produzido aqui no Brasil elevada.
Os economistas do J.P. Morgan ainda aumentaram a projeção de preços do minério de ferro, estimando que ele termine em US$ 117 a tonelada no fim deste ano, 6% a mais do que na estimativa anterior, enquanto que em 2024 deve ficar em US$ 110 a tonelada.
Nesta quinta-feira (14), por volta das 14:35 (de Brasília), as ações da Bradespar disparavam 6,15%, cotadas a R$ 23,83.
Bradespar (BRAP4) recebe atuação da Receita Federal
A Bradespar (BRAP4) recebeu auto de infração da Receita Federal questionando despesas apropriadas pela companhia em 2018, derivadas de pagamentos realizados à Elétron, veículo de investimento da Opportunity na Vale (VALE3), empresa na qual detém participação.
Em comunicado enviado ao mercado na última sexta-feira (08), a Bradespar informou que autoridades fiscais buscam glosar certas despesas apropriadas pela Bradespar no exercício de 2018, derivadas de pagamentos realizados à Elétron S.A. em razão da homologação de Transação Extintiva de Litígio (“Autos de Infração”).
A Bradespar também reforçou que está segura da correção dos procedimentos adotados no ano de 2018 e apresentará impugnação aos Autos de Infração.
Na avaliação de seus assessores jurídicos externos, a Bradespar possui sólidos argumentos para afastar a exigência nos tribunais administrativos e/ou judiciais, sendo o risco de perda classificado como possível.