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BTRA11 fecha em queda de 16% após revelação de recuperação judicial de ativo

BTRA11 fecha em queda de 16% após revelação de recuperação judicial de ativo

Divulgação

As cotas do Fundo Imobiliário BTG Pactual Terras Agrícolas (BTRA11) fecharam em queda de 16,49% nesta quarta-feira (22), cotadas a R$ 84,92, após o BP Money revelar que os arrendatários da Fazenda Vianmancel, produtora de milho e soja, que representa cerca de 24% do fundo, entraram com um pedido de recuperação judicial.

De acordo com fontes ouvidas pelo BP Money, o pedido deve impactar a geração de receita do BTRA11 e, consequentemente, os dividendos distribuídos aos cotistas. A operação em questão tem um valor de cerca de R$ 81 milhões dentro de um fundo com valor de mercado de R$ 342,2 milhões, ou seja, cerca de 24% do total do FII.

Em agosto do ano passado, o BTRA11 celebrou junto a Milton Paulo Cella um compromisso de compra e venda de bens imóveis, objetivando a aquisição da Fazenda Vianmancel, localizada no município de Nova Maringá, Mato Grosso. O montante total da operação foi de R$ 81 milhões. À época, o BTG anunciou que a aquisição adicionaria mensalmente cerca de R$ 0,22 por cota em dividendos.

O BP Money teve acesso ao documento de pedido de recuperação judicial do ativo Fazenda Vianmancel. De acordo com o texto, a solicitação foi feita por Milton Paulo Cella, Roseli Amália Zuchelli Cella e Vitor Augusto Cella.

De acordo com o último relatório divulgado pelo BTRA11, o fundo contava com pouco mais de 14 mil investidores. O objetivo do FII é proporcionar a rentabilidade e valorização de suas cotas no longo prazo através de investimentos em terras agrícolas produtivas (rurais e urbanas) e em fase de transformação ao longo dos principais polos agrícolas do território brasileiro. Procurado, o BTG Pactual, gestor do fundo, ainda não se manifestou sobre o caso.

O BTG Pactual informou, por meio de fato relevante, que não teve acesso aos autos, mas que há ações judiciais movidas por um credor e que manterá os cotistas informados.

“Identificamos, ainda, a existência de ações judiciais movidas por um credor dos detentores do direito de uso de superfície dos Imóveis para cobrança de determinados créditos alegadamente inadimplidos, nas quais é questionada a eficácia da operação de compra e venda dos Imóveis. A despeito de ainda não haver qualquer decisão definitiva a respeito do mérito, decisão liminar reconhece que os Imóveis são de propriedade do Fundo em decorrência de negócio existente e perfeitamente válido. A Administradora manterá os cotistas e o mercado informados acerca de qualquer desdobramento do assunto e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais”, informou o BTG.

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