Captação de recursos

C&A (CEAB3) aprova emissão de debêntures no valor de R$ 850 mi

Recursos serão utilizados para alongamento do prazo médio do endividamento da companhia

Loja da C&A
Loja da C&A / Divulgação

A C&A (CEAB3) aprovou a terceira emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até duas séries, no montante de R$ 850 milhões.

As debêntures da primeira série terão um prazo de vigência de 36 meses a partir da data de emissão, enquanto as da segunda série terão um prazo de 60 meses a partir da data de emissão.

Os recursos obtidos serão integralmente destinados ao alongamento do prazo médio do endividamento da Companhia (liability management). Isso será realizado através da liquidação antecipada das debêntures em circulação, visando a redução dos montantes a vencer em 2025.

XP revisa varejistas, mas eleva C&A (CEAB3) para compra

Liderada por Danniela Eiger, a equipe de analistas da XP Investimentos alterou sua projeções para as empresas varejistas em 2024. Na nova análise, os especialistas tentam calcular o impacto que a mudança no sistema tributário terá nas empresas sobre sua cobertura. A mudança a que eles se referem é a aprovação da Medida Provisória (MP) 1.185, convertida, em janeiro, na Lei das Subvenções de 14.789/2023. 

De acordo com o InfoMoney, mesmo que a crença geral seja de que o novo regime reduzirá os benefícios do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), para a equipe da XP, algumas empresas estão seguindo no caminho certo. Eles citam a C&A (CEAB3), cuja recomendação foi elevada de neutra para compra. 

A MP 1.185, impôs um novo regime tributário que extingue a distinção entre os benefícios do ICMS, que incluem créditos presumidos, impostos diferidos e isenção. A novidade se trata de um aparelho de crédito fiscal que limita os benefícios das empresas, relacionado ao imposto de renda. 

As subvenções estendidas a investimentos não são mais excluídas das bases de cálculo do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), desde o primeiro dia de janeiro. Não apenas isso, mas também passaram a ser tributadas pelo PIS e COFINS. Anteriormente, as subvenções não entravam na base de cálculos, por isso, eram consideradas um incentivo fiscal às empresas que quisessem investir.

“Estamos adotando uma abordagem homogênea para o setor, na qual assumimos que as empresas serão capazes de habilitar 100% de seu Capex [gasto de capital, com investimentos] a partir de 2024, com o uso de crédito limitado à sua taxa de depreciação”, disse Eiger.