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C&A (CEAB3) aprova emissão de debêntures no valor de R$ 850 mi

Loja da C&A

Loja da C&A / Divulgação

A C&A (CEAB3) aprovou a terceira emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até duas séries, no montante de R$ 850 milhões.

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As debêntures da primeira série terão um prazo de vigência de 36 meses a partir da data de emissão, enquanto as da segunda série terão um prazo de 60 meses a partir da data de emissão.

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Os recursos obtidos serão integralmente destinados ao alongamento do prazo médio do endividamento da Companhia (liability management). Isso será realizado através da liquidação antecipada das debêntures em circulação, visando a redução dos montantes a vencer em 2025.

XP revisa varejistas, mas eleva C&A (CEAB3) para compra

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Liderada por Danniela Eiger, a equipe de analistas da XP Investimentos alterou sua projeções para as empresas varejistas em 2024. Na nova análise, os especialistas tentam calcular o impacto que a mudança no sistema tributário terá nas empresas sobre sua cobertura. A mudança a que eles se referem é a aprovação da Medida Provisória (MP) 1.185, convertida, em janeiro, na Lei das Subvenções de 14.789/2023. 

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De acordo com o InfoMoney, mesmo que a crença geral seja de que o novo regime reduzirá os benefícios do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), para a equipe da XP, algumas empresas estão seguindo no caminho certo. Eles citam a C&A (CEAB3), cuja recomendação foi elevada de neutra para compra. 

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A MP 1.185, impôs um novo regime tributário que extingue a distinção entre os benefícios do ICMS, que incluem créditos presumidos, impostos diferidos e isenção. A novidade se trata de um aparelho de crédito fiscal que limita os benefícios das empresas, relacionado ao imposto de renda. 

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As subvenções estendidas a investimentos não são mais excluídas das bases de cálculo do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), desde o primeiro dia de janeiro. Não apenas isso, mas também passaram a ser tributadas pelo PIS e COFINS. Anteriormente, as subvenções não entravam na base de cálculos, por isso, eram consideradas um incentivo fiscal às empresas que quisessem investir.

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“Estamos adotando uma abordagem homogênea para o setor, na qual assumimos que as empresas serão capazes de habilitar 100% de seu Capex [gasto de capital, com investimentos] a partir de 2024, com o uso de crédito limitado à sua taxa de depreciação”, disse Eiger.

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