A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 4.173/23, que estabelece impostos sobre investimentos em fundos exclusivos no território brasileiro, bem como em fundos offshore (mantidos por cidadãos brasileiros no exterior, em sua maioria em paraísos fiscais). O projeto agora será encaminhado ao Senado Federal para análise.
Sendo assim, o parecer do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), recebeu 323 votos a favor, 119 contrários e uma abstenção. A aprovação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), só se concretizou após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) atender à pressão do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e efetuar a substituição no comando da Caixa Econômica Federal.
Logo após o anúncio da demissão de Rita Serrano e a nomeação de Carlos Antônio Vieira para substituí-la, Lira incluiu o PL das offshores na pauta da Câmara.
Os parlamentares aprovaram integralmente o texto de Pedro Paulo e rejeitaram todas as emendas propostas, incluindo aquelas apresentadas por membros da oposição, como os deputados General Pazuello (PL-RJ) e Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).
Antecipação do imposto
Após negociações de última hora, o relator elevou a alíquota a ser paga pelos investidores dos fundos, tanto no território brasileiro quanto no exterior, de 6% para 8%, no que diz respeito à tributação sobre os ganhos acumulados até o momento.
Atendendo a uma solicitação do Ministério da Fazenda, o relator antecipou o início da atualização do “estoque” dos fundos de maio de 2024 para dezembro de 2023. Essa medida permitirá ao governo aliviar as finanças públicas ainda neste ano.
Equiparação das alíquotas
A mudança na alíquota sobre o estoque foi feita para compensar a equiparação do porcentual que será cobrado sobre os rendimentos futuros das offshores. Ele foi igualado ao que incidirá sobre o retorno dos fundos exclusivos daqui para frente.
A alteração na alíquota referente ao estoque foi realizada como contrapartida à igualação da porcentagem que será aplicada sobre os rendimentos futuros das offshores. Ele foi igualado ao que incidirá sobre o retorno dos fundos exclusivos daqui para frente.
Os rendimentos futuros dos fundos exclusivos estarão sujeitos a uma alíquota de 15% sobre os ganhos de longo prazo e 20% sobre os de curto prazo. Em relação aos fundos mantidos no exterior, o novo parecer estipula uma cobrança de 15%.
Os ganhos vindouros dos fundos exclusivos serão tributados com alíquota de 15% sobre os ganhos de longo prazo (e 20% sobre os de curto prazo). No caso dos fundos no exterior, o novo parecer prevê cobrança de 15%.
Na versão anterior do projeto, as offshores seriam tributadas com base nos rendimentos, com a alíquota variando de zero (para ganhos de até R$ 5 mil por ano) a 22,5% (para ganhos acima de R$ 50 mil). Alguns participantes do mercado argumentavam que a alíquota mais elevada poderia resultar na saída de capital do país.
Capital e ganhos no exterior
A partir de 1º de janeiro de 2024, as pessoas físicas residentes no Brasil serão obrigadas a relatar os rendimentos provenientes de investimentos no exterior de forma distinta dos outros ganhos e lucros de capital.
Na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), os valores de rendimento estarão sujeitos à alíquota de 15%, sem dedução da base de cálculo. Já os ganhos de capital obtidos por pessoa física residente no Brasil com a baixa ou venda de outros bens e direitos no exterior, como imóveis, continuam sujeitos às regras específicas de tributação da Lei 8.981/95.
“Come-cotas”: Pela legislação atual, os fundos de alta renda, tanto no Brasil (exclusivos) quanto no exterior (offshore), só são tributados quando os detentores retiram seus lucros, no resgate — o que pode levar anos ou nunca acontecer.Com o texto aprovado, os fundos exclusivos passarão a ser taxados semestralmente, no sistema chamado de “come-cotas” (como já ocorre com cotistas de outros fundos de investimento). Já os fundos offshore serão taxados uma vez ao ano. Isso também deve levar a um aumento da arrecadação federal.