Parecer de 2002

Receita não fará cobrança retroativa do IOF de instituição financeira

A decisão vale para as instituições financeiras e responsáveis tributários que não fizeram a cobrança entre o fim de junho, até 16 de julho

Receita Federal
Receita Federal (Foto: Divulgação)

A Receita Federal informou nesta quinta-feira (10) que não fará cobrança retroativa do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) do período em que a medida estava suspensa.

Ontem, quarta-feira (16), Alexandre de Moraes aprovou parcialmente o decreto do presidente Luíz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentou as alíquotas do imposto após o Congresso derrubar o aumento.

A decisão da Receita vale para as instituições financeiras e responsáveis tributários que não fizeram a cobrança entre o fim de junho, até 16 de julho, data da decisão do ministro, disse a Agência Brasil.

Em nota, a Receita esclareceu que a não cobrança retroativa se baseia num parecer normativo do órgão de setembro de 2002. De acordo com o parecer, a retroatividade não cabe quando as normas que justificam a cobrança de algum tributo não têm eficácia.

Com relação aos contribuintes que chegaram a pagar o IOF por conta própria durante o período que o decreto estava suspenso, a Receita informou que ainda vai avaliar a situação e se manifestará em outro momento. Em alguns casos, pessoas físicas que fizeram operações de câmbio podem ter pagado o tributo.

De acordo com o Fisco, as informações serão divulgadas de forma a evitar insegurança jurídica na aplicação da lei. O órgão apenas informou que, a partir desta quinta-feira (17), as instituições financeiras e os demais responsáveis tributários devem começar a recolher o imposto de maneira obrigatória.

Decisão de Moraes sobre IOF preocupa mercado

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de restabelecer o decreto presidencial que aumentou o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) com efeitos retroativos  ao dia 11 de junho tem gerado alerta no mercado financeiro.

Especialistas apontam que a medida pode gerar um passivo tributário inesperado ao atingir operações feitas enquanto o decreto estava suspenso.

Segundo o escritório Cepeda Advogados, a retroatividade afeta diretamente o planejamento financeiro de empresas e investidores. 

“O risco existente para os responsáveis tributários das diferentes modalidades do IOF é o passivo tributário que se estabelece a partir do que havia sido determinado na medida cautelar inicial do Ministro, datada de 4 de julho, não só em relação ao principal, mas também à multa e aos juros”, apontou o escritório em nota.