O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), informou na quarta-feira (28) que o governo irá ampliar o crédito tributário para as montadoras concederem descontos em carros populares de até R$ 120 mil.
Nesse sentido, o crédito tributário aumentará de R$ 500 milhões para R$ 800 milhões. Haddad afirmou que os R$ 300 milhões adicionais não serão remanejados da verba destinada à compra de caminhões e ônibus, como vinha sendo ventilado, e com isso o total do programa de “descontos patrocinados” vai subir de R$ 1,5 bilhão para R$ 1,8 bilhão.
Nova medida tributário
Além disso, Haddad afirmou que uma nova Medida Provisória será editada “ou amanhã ou depois”. “Está decidido, deve estar tramitando para a Casa Civil, como de praxe”.
Em resumo, os recursos para o subsídio de carros “populares” estavam próximos do fim, uma vez que o governo já liberou R$ 420 milhões dos R$ 500 milhões inicialmente reservados, no entanto, o interesse está bem menor para as outras categorias: os créditos concedidos estão em R$ 140 milhões para ônibus e R$ 100 milhões para caminhões.
A informação de que o governo federal iria prorrogar e ampliar para empresas o programa de “carros populares” o que tem o potencial de beneficiar locadoras de veículos como a Localiza (RENT3) e a Movida (MOVI3), foi antecipado pela jornalista Miriam Leitão, no site do jornal O Globo.
Sendo assim, o programa teria inicialmente quatro meses de duração, mas o governo liberou 84% da verba em apenas 15 dias. Além disso, os descontos são exclusivos para pessoas físicas até o dia 6 de julho, o que impediria a participação de empresas caso os R$ 500 milhões de subsídio acabassem antes.
Perda de arrecadação
Haddad disse que, para compensar os R$ 300 milhões que serão destinados ao programa, o governo ampliará a arrecadação de duas formas:
R$ 200 milhões virão da reoneração do diesel: o governo vai elevar de R$ 0,11 para R$ 0,14 a quantidade de tributos federais que serão cobrados por litro do combustível;
R$ 100 milhões eram uma “sobra” que o governo já tinha na Medida Provisória (MP 1.175.