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Casas Bahia (BHIA3) esclarece que não definiu captação de recursos

O pedido ocorre após relatos que indicavam que a companhia está considerando a captação de dívida por meio da emissão de R$ 1 bi

Em resposta a um pedido de esclarecimento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Grupo Casas Bahia (BHIA3) esclarece que, no momento, não há nenhuma definição sobre uma captação de recursos por meio da emissão de debêntures.

A varejista destaca que “estuda e avalia constantemente com bancos e outros assessores financeiros oportunidades e alternativas de financiamento e captação de recursos no mercado de capitais para alongamento de prazo de dívidas e otimização da sua estrutura de capital, visando a execução do seu plano de transformação”.

O pedido ocorre após relatos na mídia, com base em apuração do Estadão, que indicavam que a companhia está considerando a captação de dívida por meio da emissão de R$ 1 bilhão, com o apoio de bancos que são os principais credores da empresa: Bradesco (BBDC4) e Banco do Brasil (BBAS3).

As ações da Casas Bahia fecharam o pregão de quinta (1) em baixa de 2,92%, a R$7,66. Nesta sexta-feira (2), às 11h05 (horário de Brasília), as ações caiam 1,31%, cotada a R$ 7,57.

Casas Bahia (BHIA3): Justiça multa advogado e extingue processos

O advogado que abriu processo contra diversas varejistas, incluindo as Casas Bahia (BHIA3) e a Magazine Luiza (MGLU3), foi multado pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que extinguiu os 18 processos abertos por ele.

O Tribunal entendeu que o profissional estava praticando “advocacia predatória”. Segundo o Suno Notícias, na sentença judicial consta que as ações reclamadas contra as Casas Bahia e outras empresas eram compostas por alegações genéricas e falsas sobre horas extras e falta de pagamento de comissões.

Por isso, o advogado terá que pagar pouco mais de R$1,7 milhão, pois o valor determinado pela multa contabiliza 20% dos valores dos processos movidos por ele, uma soma de R$ 8,7 milhões.

O juiz Marcelo Alexandrino da Costa Santos, da 3ª Vara Trabalhista de Nova Iguaçu, avaliou a conduta do advogado e a classificou como “processual temerariamente fraudulenta e deliberada alteração da verdade dos fatos”.

Além disso, ele destacou também a relevância das provas usadas como base para determinar a má fé nas ações da parte reclamante. “há provas mais do que suficientes para caracterizar a abusividade e a fraudulência das demandas massivamente patrocinadas pelo escritório em desfavor, não apenas da ré, mas também de outras empresas”, disse.