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Casas Bahia (BHIA3): Justiça multa advogado e extingue processos

Tribunal entendeu que o profissional estava praticando "advocacia predatória"

O advogado que abriu processo contra diversas varejistas, incluindo as Casas Bahia (BHIA3) e a Magazine Luiza (MGLU3), foi multado pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que extinguiu os 18 processos abertos por ele.

O Tribunal entendeu que o profissional estava praticando “advocacia predatória”. Segundo o Suno Notícias, na sentença judicial consta que as ações reclamadas contra as Casas Bahia e outras empresas eram compostas por alegações genéricas e falsas sobre horas extras e falta de pagamento de comissões.

Por isso, o advogado terá que pagar pouco mais de R$1,7 milhão, pois o valor determinado pela multa contabiliza 20% dos valores dos processos movidos por ele, uma soma de R$ 8,7 milhões.

O juiz Marcelo Alexandrino da Costa Santos, da 3ª Vara Trabalhista de Nova Iguaçu, avaliou a conduta do advogado e a classificou como “processual temerariamente fraudulenta e deliberada alteração da verdade dos fatos”.

Além disso, ele destacou também a relevância das provas usadas como base para determinar a má fé nas ações da parte reclamante. “há provas mais do que suficientes para caracterizar a abusividade e a fraudulência das demandas massivamente patrocinadas pelo escritório em desfavor, não apenas da ré, mas também de outras empresas”, disse.

Valores exigidos nos processos

Outro ponto relevante que embasou a sentença judicial foram os valores das ações reclamadas, pois enquanto os valores médios de causas análogas variam entre R$ 13 mil a R$ 56 mil, nesse caso o valor médio pedido pelo advogado estava em torno de R$ 484 mil.

Ao fim, além da multa, o magistrado que sentenciou a penalidade também determinou o envio do caso à Ordem de Advogados do Brasil, à Corregedoria, ao Ministério Público, aos juízes e desembargadores do TRT e aos centros de inteligência do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro.

Outras empresas incluídas na lista de processos eram as Lojas Renner (LREN3), a Ri-Happy e o GPA (PCAR3).

Ainda de acordo com a Suno Notícias, o advogado que defendeu o Grupo Casas Bahia, Luciano Mariano, avaliou a ação da Justiça de forma positiva e chamou atenção à recorrência da prática da advocacia predatória e o prejuízo que isso causa às empresas. “A decisão proferida é louvável, e reflete a postura ativa das empresas e do Judiciário no combate da advocacia predatória. […] Eventuais condenações podem trazer um impacto financeiro grande para as empresas.”, afirmou ele.