Mercado

CMN regulamenta LCD, novo título de renda fixa do mercado

O projeto de lei que criou o LCD foi lançado pelo governo Lula e sancionado pelo presidente em julho deste ano

Foto: Pexels / Real
Foto: Pexels / Real

O CMN (Conselho Monetário Nacional) regulamentou nesta quinta-feira (21) a LCD (Letra de Crédito de Desenvolvimento), novo título de renda fixa que pode ser adquirido por pessoas físicas e incluído entre as garantias do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), segundo o BC (Banco Central).

A LCD também já tem autorização do BC para que a B3 atue como unidade depositária do título junto à autoridade monetária. 

O projeto de lei que criou o LCD foi lançado pelo governo Lula e sancionado pelo presidente em julho, com o objetivo de ampliar o leque de captação de recursos pelas instituições de fomento. 

O título oferece aos investidores algumas vantagens tributárias, como a isenção do IR (Imposto de Renda), para pessoas físicas e alíquota reduzida, de 15%, para pessoas jurídicas. Cada instituição poderá emitir até R$ 10 bilhões anuais em LCD.

Os bancos de fomento devem conseguir captar até R$ 40 bilhões em novos recursos nos próximos 4 anos pelo fato da LCD ser inclusa no FGC.

LCD: conheça o novo título para diversificação de investimentos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) irá sancionar, na tarde desta sexta-feira (25), a lei que cria a LCD (Letra de Crédito de Desenvolvimento), conforme anunciado pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), Geraldo Alckmin.

A LCD (Letra de Crédito de Desenvolvimento) será um novo tipo de título de renda fixa destinado a captar recursos, oferecendo isenção de Imposto de Renda (IR) para os investidores. 

O novo papel será emitido por instituições financeiras de fomento, como o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).

Assim como as irmãs LCI LCA, o novo título será isento de Imposto de Renda (IR), o que é um grande atrativo para investidores. No entanto, essa isenção se aplica exclusivamente a pessoas físicas residentes no Brasil

Aqueles que residem no exterior, assim como as pessoas jurídicas sob o regime de tributação do Simples Nacional, terão uma cobrança de 15% sobre seus rendimentos.

O economista, planejador financeiro e sócio-fundador da GT Capital, Rodrigo Azevedo, explica ao BP Money que para PJ a alíquota será de 15%, o vencimento não poderá ser inferior a 12 meses e poderá contar com o FGC, na condição do limitar a emissão de R$10 bilhões por banco.

Além disso, ele se juntará aos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e aos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), que são lançados por securitizadoras.

Acesse a versão completa
Sair da versão mobile