CMV cessa exclusividade de agentes autônomos de investimentos

As novas regras alteram o cálculo da taxa de fiscalização do mercado de capitais.

Passa a vigorar, a partir dos próximos 30 dias, uma Medida Provisória (MP), com novas regras para agentes autônomos de investimentos (AAIs). A alteração será publicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através de uma portaria estabelecendo o fim da exclusividade de AAIs com uma única corretora e mudanças na composição societária da atividade. 

O  Relator da MP, deputado federal Neucimar Fraga (PSD-ES), participou nesta quinta-feira (10) de uma reunião com representantes do Ministério da Economia e da CVM para tratar da nova portara. Ele explica que sua intenção era incluir na MP, além do fim da exclusividade obrigatória, o fim da exigência de adoção de sociedade simples pelos agentes autônomos.

“Os representantes da CVM explicaram que essas questões podem passar por normativa, não precisam de alteração de lei. Eles me passaram um prazo de 30 dias, mas vou pedir para acelerarem para ser editada antes do feriado do carnaval”, afirmou o parlamentar.

As novas regras, que alteram o cálculo da taxa de fiscalização do mercado de capitais, têm como base a audiência pública realizada pelo órgão regulador em agosto de 2021 e deve ser pautada no plenário da Câmara durante os próximos dias.

Até o momento, o AAI tem a possibilidade de operar com várias plataformas no mercado de fundos, mas apenas uma instituição no mercado de capitais (o que obrigava o cliente a abrir uma conta na plataforma operada pelo agente). Com a possível alteração, acabará com essa restrição, dando mais liberdade para os agentes. 

O presidente da Associação Brasileira de Agentes Autônomos de Investimentos (Abaai) avaliou que a nova instrução normativa não trará mudanças abruptas no mercado porque muitos escritórios já fecharam contratos longos de atuação com uma única plataforma.  “Nesses casos, é justificada a exclusividade porque eles foram remunerados para isso. Se eu quiser dar a exclusividade para uma plataforma, que seja de forma contratual, não obrigatória”, disse.