A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Americanas (AMER3) aprovou nesta terça-feira (26), por 18 votos a 8, o relatório do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC) que não aponta culpados pelas irregularidades contábeis.
Além disso, o documento, que será encaminhado ao Ministério Público e à Polícia Federal,
sugere quatro projetos de lei para aperfeiçoar o mercado de capitais.
O principal embate na CPI foi se os acionistas de referência da varejista, o trio de bilionários Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, seriam ou não indiciados pela fraude contábil.
Os três sempre negaram qualquer participação ou responsabilidade pelo rombo bilionário. Apesar disso, a atual gestão da Americanas acusou a antiga diretoria da empresa pela fraude.
Segundo o jornal “Valor Econômico”, Chiodini optou por não pedir o indiciamento de ninguém da Americanas por falta de tempo para aprofundar as investigações a ponto de individualizar as condutas dos antigos e atuais diretores.
Americanas (AMER3) rebate acusações do Bradesco em nova manifestação
A Americanas (AMER3) protocolou na semana passada documentos de defesa do processo movido pelo Bradesco (BBDC4). Nos relatórios, a companhia afirma que os antigos diretores omitiram informações financeiras.
De acordo com a Americanas, um documento apresentado em novembro do ano passado, pela antiga Diretoria à apreciação do Comitê Financeiro, encobriu o volume real das dívidas existentes com os bancos.
Em relação ao Bradesco, a varejista diz que o endividamento informado nesta planilha era de R$ 989 milhões. Contudo, a dívida com o Bradesco, soma R$ 5 bilhões.
Nesse sentido, a varejista destaca que nos documentos enviados à Justiça há o detalhamento dos pontos que diferenciam o PAF (Programa de Antecipação de Fornecedores) das dívidas com o banco.
A Americanas argumenta que o mesmo não tem qualquer relação com o tema risco sacado, como o Bradesco alegou em petição judicial.
A Americanas ainda alega que o programa não envolvia credores externos, no entanto, se tratava de uma iniciativa à parte, com caixa autônomo com “plena ciência dos órgãos superiores de governança quanto às auditorias externas”.