Foto: Freepik
Foto: Freepik

O BC (Banco Central) divulgou nesta segunda-feira (10) que estabeleceu novas regras para o mercado de criptoativos no Brasil, incluindo a criação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSVAs).

Ao total, foram publicadas três resoluções BCB – 519, 520 e 521 – que versão sobre autorização, uso e funcionamento do mercado de ativos digitais. O órgão ressaltou que o objetivo de limitar os riscos de sistemas virtuais sem administração centralizada, ao mesmo tempo em que pretende não impedir o surgimento de novidades no setor. Informações via BC e Agência Brasil.

“É um debate que tem uma grande repercussão em diversos organismos nacionais e internacionais e tem muitas questões associadas à estabilidade financeira e, também, aos usos desses instrumentos com o objetivo de ocultação de patrimônio e coisas do gênero”, disse o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan.

“O grande desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança na negociação para o sistema financeiro”, acrescentou.

As novas regras devem entrar em vigor no dia 2 de fevereiro de 2026.

Entenda mais sobre as resoluções:

BCB 519: prestação de serviços de ativos virtuais

A resolução 519 regula a prestação de serviços virtuais, quem pode prestar esse serviço e a constituição e funcionamento das SPSAV.

A nova norma atualiza processos relacionados a alguns segmentos antes regulados pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) – como sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

Além disso, o texto apresenta regras gerais comuns a todos esses segmentos e regras específicas para assegurar uma transição segura e organizada para o segmento das SPSAVs.

São especificados, ainda, os processos e prazos para as instituições que atualmente prestam serviços de ativos virtuais solicitem autorização e cumpram os requisitos definidos na norma.

BCB 520: autorização

A resolução 520 estabelece as regras para a autorização e funcionamento das SPSAV. A norma também atualiza os processos de autorização relacionados a alguns segmentos antes regulados pelo CMN, como sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

O texto traz regras gerais comuns a todos esses segmentos e regras específicas para assegurar uma transição segura e organizada para o segmento das SPSAVs.

Também são especificados os processos e prazos para as instituições que atualmente prestam serviços de ativos virtuais solicitem autorização e cumpram os requisitos definidos na norma.

BCB 521: câmbio e capitais internacionais 

A resolução 521 estabelece regras para algumas atividades das prestadoras de serviço de ativos virtuais (PSAVs), que passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais.

A partir de agora, são consideradas operações no mercado de câmbio as seguintes atividades realizadas com ativos virtuais:

– pagamento ou a transferência internacional usando ativos virtuais; 

– transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrente do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico; 

– transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais, observado que a PSAV deve identificar o proprietário da carteira autocustodiada e manter processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos virtuais;

– compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.

Desde que autorizadas a operar no mercado de câmbio, as PSAVs podem prestar serviços de ativos virtuais nesse mercado. 

Para instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que possuem limites de valor por operação de câmbio com clientes, tais como corretoras e distribuidoras, os pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais passam a observar os mesmos limites quando a contraparte não for instituição autorizada a operar nesse mercado.

As SPSAVs também podem prestar serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, sendo vedadas para essas instituições operações envolvendo moedas em espécie, nacional ou estrangeira, observado que o pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais está limitado ao valor equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) quando a contraparte não for instituição autorizada a operar nesse mercado.

A Resolução ainda regulamenta o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto no país. O objetivo é conferir maior eficiência e segurança jurídica a essas operações, evitar potenciais arbitragens regulatórias e resguardar as estatísticas e as contas nacionais eventualmente afetadas por essas operações.

A partir de 4 de maio de 2026, passa a ser obrigatória a prestação de informações para o Banco Central sobre as operações no mercado de câmbio e operações de capitais estrangeiros no Brasil.