Criptomoedas: lei que regulamenta mercado deve ser votada nesta terça

Projeto de lei que regulamenta operações com criptoativos em plataforma eletrônicas teve votação adiada no Senado na semana passada

O Senado deve votar o projeto de lei que regulamenta o mercado nacional de criptomoedas nesta terça-feira (26). De acordo com a Receita Federal, este mercado movimentou, em 2021, R$ 201,5 bilhões. O valor é 120% maior do que o registrado em 2020, de R$ 91,4 bilhões. Em janeiro e fevereiro de 2022, o mercado nacional de cripto já movimentou R$ 23,5 bilhões.

A ementa proposta pelo senador Irajá (PSD-TO) propõe a regulamentação do mercado de criptoativos no País, por meio da definição de conceitos, diretrizes, sistema de licenciamento de Exchanges (corretoras de cripto), supervisão e fiscalização pelo Banco Central e CVM, medidas de combate à lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas. Além disso, o PL prevê penalidades aplicadas à gestão fraudulenta ou temerária de Exchanges de criptoativos.

De acordo com informações da “Agência Senado”, serão criada normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, e combater a atuação de organizações criminosas.

“Nós queremos garantir um ambiente seguro para os investidores. Que aquele cidadão comum que tem lá os seus recursos pessoais, frutos do trabalho de toda uma vida, às vezes aplicado na poupança e que enxerga nos criptoativos uma oportunidade de investimento com maior retorno, o possa fazer de forma segura, líquida, transparente e sem incorrer em nenhum tipo de risco de ser ludibriado por pessoas de má-fé. Esse é um dos avanços importantes nessa matéria”, disse Irajá na semana passada.

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Os órgãos escalados pelo poder Executivo serão responsáveis por autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão os ativos regulados.

A votação do projeto de lei 3.825/2019, que regulamenta o mercado de criptomoedas, foi adiada na semana do dia 18 de abril, devido ao trancamento da pauta do Plenário do Senado pela Medida Provisória 1.075/2022.