Resultado trimestral

CSN (CSNA3) quadruplica 4º trimestre, para R$ 851,1 milhões

A receita líquida de vendas também apresentou um crescimento de 7,9%

CSN (CSNA3)
Foto: CSN (CSNA3) / Divulgação

A CSN (CSNA3), Companhia Siderúrgica Nacional, registrou um lucro líquido de R$ 851,1 milhões no quarto trimestre de 2023, representando um aumento significativo em relação aos ganhos de R$ 196,8 milhões do mesmo período em 2022. Esses números são atribuíveis aos sócios controladores da empresa.

De acordo com os relatórios financeiros enviados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na quarta-feira (7) à noite.

A receita líquida de vendas também apresentou um crescimento de 7,9% na comparação entre os dois trimestres, subindo de R$ 11,129 bilhões no último trimestre de 2022 para R$ 12,005 bilhões no mesmo período de 2023.

Quanto ao Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) ajustado, este totalizou R$ 3,626 bilhões no quarto trimestre do ano passado, um aumento de 16% em relação aos R$ 3,123 bilhões registrados no mesmo período de 2022.

No acumulado de 2023, a CSN relatou um lucro líquido de R$ 402,6 milhões, uma queda de 81,4% em comparação com 2022. A receita totalizou R$ 45,437 bilhões, representando um crescimento de 2,4%, enquanto o Ebitda atingiu R$ 11,907 bilhões, uma queda de 14% em relação ao ano anterior.

CSN (CSNA3): Carf derruba multa de R$ 4 bilhões

A 1ª Turma da Carf (Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) decidiu anular uma cobrança de R$ 4 bilhões imposta à CSN (CSNA3), referente a uma multa qualificada.

A multa, que poderia chegar a 150% sobre o valor não pago, foi resultado de uma autuação fiscal recebida pela empresa. A decisão foi unânime entre os membros da Turma.

Essa autuação fiscal questionava o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre ganho de capital relacionado à suposta venda de 40% das ações da sua subsidiária Namisa para um grupo de investidores japoneses.

Embora a cobrança dos tributos tenha sido mantida por uma outra Turma do Carf, a multa foi alvo de contestação pela CSN, que recorreu ao Judiciário. Por sua vez, a Fazenda recorreu à Câmara Superior do Carf especificamente sobre a multa.

A Receita Federal alegou que houve simulação na transação. De acordo com o órgão, os investidores estrangeiros teriam adquirido uma participação maior do que a formalizada, e o valor total repassado à CSN, através de um adiantamento de contrato de prestação de serviços, seria considerado como pagamento, sujeito à tributação.

O valor em questão foi mencionado pela empresa em um documento enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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