Ebtida cresceu 17%

CSN (CSNA3) reverte lucro e tem prejuízo de R$ 223 mi

A receita líquida teve redução de 1%, de R$ 10,99 bi para R$ 10,882 bi; as vendas de aço subiram 7% e as de minério de ferro caíram 4%

CSN
Foto: Divulgação

A CSN (Companhia Ciderúrgica Nacional) (CSNA3) reportou um prejuízo líquido de R$ 223 milhões no segundo trimestre de 2024, reventendo o lucro de R$ 283 milhões do mesmo período do ano anterior.

A receita líquida teve redução de 1% entre os dois períodos, de R$ 10,99 bilhões para R$ 10,882 bilhões. As vendas de aço subiram 7% e as de minério de ferro caíram 4%.

O Ebtida (lucro antes de juros impostos, depreciação e amortização) ajustado ficou em R$ 2,645 bilhões no segundo trimestre de 2024, aumento de 17% ante um ano antes.

Usiminas (USIM5): Justiça obriga CSN a vender ações da rival

CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) será obrigada a vender suas ações na Usiminas (USIM5), isto até que sua fatia ocupe menos de 5% do capital total, após a Quarta Turma do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região). Hoje, a companhia tem cerca de 12% dos papéis da rival.

A Usiminas e CSN são consideradas umas das maiores produtoras de aço plano do Brasil, cerca de 70% do mercado é concentrado por ambas, tendo concorrência com a Gerdau (GGBR4) e a ArcelorMittal.

A exportadora de aço apresentou a discussão contra o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) na Justiça Federal de Minas Gerais. 

A intenção da empresa era seguir com os efeitos de um termo de compromisso firmado em 2014, que estabelece um intervalo de 5 anos para que a CSN vendesse as ações da Usiminas, de acordo com o “Valor”.

Após a decisão, A Usiminas (USIM5) anunciou que CSN não cumpriu a decisão judicial que implica na venda de ações da rival, conforme o determinado pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

“A companhia confirma… que houve o decurso do prazo estipulado pelo juízo para a alienação das ações, sem que a CSN tenha cumprido tal decisão judicial”, afirmou a Usiminas (USIM5) em fato relevante, sem dar detalhes sobre o prazo.

Em resposta, a CSN negou que tenha descumprido a decisão judicial. De acordo com a companhia, não houve o decurso do prazo estipulado pelo juízo para a alienação dos papéis.