Seguindo o compromisso com a agenda regulatória de 2024, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) abriu nesta terça-feira (26) uma consulta pública com o objetivo de incorporar inovações trazidas pela Lei 14.711, de 2023, que aborda a simplificação do processo de emissão de debêntures. O prazo final da consulta é 10 de janeiro de 2025.
Entre os destaques estão os procedimentos referentes à escritura de emissão de debêntures e à divulgação de atos societários relacionados a esses ativos. Para isso, a minuta propõe ajustes nas Resoluções CVM 80 e 160.
A primeira resolução dispõe sobre o registro e a prestação de informações dos emissores de valores mobiliários, enquanto a segunda trata das ofertas públicas de distribuição primária ou secundária.
Na minuta, a CVM sugere a eliminação da exigência de registro em juntas comerciais da escritura de emissão de debêntures. Segundo a autarquia, a proposta é que a norma passe a considerar as exigências legais atendidas quando as escrituras e aditamentos forem enviados à CVM por meio do sistema eletrônico disponível no site do regulador.
Em relação à divulgação de atos societários por emissores, a minuta detalha os procedimentos, incluindo aqueles realizados por empresas não registradas na CVM. As informações foram obtidas pelo “Valor“.
Resolução CVM 179 possibilita mais transparência para investidor, diz especialista
Em novembro passou a valer a Resolução CVM 179, conhecida como a “resolução da transparência”. Henrique de Barros, sócio-fundador da Invés, planejador financeiro especialista no modelo fiduciário, explica ao BP Money, a norma traz mudanças importantes para o mercado de investimentos e visa ampliar a clareza sobre as remunerações no setor, especialmente para o investidor pessoa física.
Com a nova regulamentação, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) busca tornar mais transparentes as práticas de remuneração dos intermediários financeiros no Brasil. A partir de agora, todas as assessorias de investimento são obrigadas a informar detalhadamente como são remuneradas, oferecendo ao investidor uma visão mais completa e clara sobre as comissões envolvidas.
Esse avanço significa que os investidores terão acesso a relatórios trimestrais com informações detalhadas sobre as comissões recebidas pelos assessores de investimento, facilitando o entendimento e o acompanhamento desses valores.