Regulação

CVM aplicou R$ 1 bilhão em multas em 2024

Em relatório, a CVM registrou 94 Processos Administrativos Sancionadores julgados pelo Colegiado

CVM
Foto: Divulgação

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) aplicou R$ 1,053 bilhão em multas em 2024, maior valor dos últimos anos, que ultrapassou o atingido em 2019, de R$ 1,041 bilhão, como divulgou a reguladora nesta quarta-feira (12). As informações são de Relatório de Atividade Sancionadora da comissão.

No documento, a CVM registrou 94 Processos Administrativos Sancionadores julgados pelo Colegiado (77 de Rito Ordinário e 17 de Rito Simplificado) em 2024. Outros 32 processos foram encerrados por acordo (termo de compromisso). Após os julgamentos, 176 pessoas foram sancionadas e 150 absolvidas.

Até dezembro de 2024, havia 765 processos administrativos com potencial sancionador em andamento. No quarto trimestre do ano passado, foram julgados 35 processos (29 Rito Ordinário e 6 Rito Simplificado). Nesses processos, 70 acusados foram sancionados. Destes, 60 foram multados, 6 proibidos, 3 advertidos e 1 inabilitado.

Além disso, sete processos sancionadores foram encerrados devido a acordos.

CVM destacou casos emblemáticos

A CVM destacou alguns casos no relatório, como a apuração de responsabilidade da Florim Consultoria (antiga Silverado Gestão e Investimentos) e seu controlador, Manoel Teixeira de Carvalho Neto, por fraude na gestão de FIDCs.

Como resultado do processo a Florim foi multada em R$ 244.979.397,58 e Carvalho recebeu multa de R$ 244.979.397,58. Outro caso mencionado foi o de violação a dever de sigilo de Sergio Rial e outros ex-diretores da Americanas, por exposição de informação relevante não divulgada anteriormente pela empresa.

Esse processo também envolveu divulgar de informações de forma incompleta e inconsistente; e não divulgar, tempestivamente, novo Fato Relevante. No caso, a CVM decidiu absolver Sérgio Rial e condenar João Guerra Duarte Neto, ex-diretor de relações com investidores, a multa de R$ 340 mil.

Outro caso citado foi a apuração de responsabilidade da União, como controladora da Petrobras, por indicar e eleger dois “candidatos inaptos” para o Conselho de Administração da empresa.