Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) poderão ter registros temporários e experimentais a partir de 1º de agosto deste ano. A medida foi aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) após forte crescimento da presença de investidores individuais e demandas por ofertas de ações e fundos de investimentos.
A resolução CVM Nº 39, publicada nesta terça-feira (13), prevê que três tipos de Fiagros sejam negociados: de Direitos Creditórios, fundos de investimento voltados para a agroindústria que apliquem em direitos creditórios, constituído nos termos da Instrução CVM 356; Imobiliários, fundos com ativos imobiliários, como Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), constituídos nos termos da Instrução CVM 472; e de Participações, fundos de investimento em participações, constituídos nos termos da Instrução CVM 578.
De acordo com o InfoMoney, os Fiagros têm estruturas bastante semelhantes aos produtos já regulamentados na CVM, o que impulsionou a aprovação de caráter provisório.
Segundo Marcelo Barbosa, presidente da autarquia, a ideia era justamente aproveitar as regras já conhecidas pelo mercado para que os Fiagros possam atuar sob a norma específica que rege o fundo ao qual ele se assemelha: Fundos de Investimento em Direito Creditório (FIDCs), Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) e Fundos de Investimento em Participações (FIPs).
“É experimental enquanto refletimos sobre a regra. E até ajuda no processo de edição da norma que virá. Para nós, é um modelo que envolve pouca ou nenhuma alteração da estrutura, do arcabouço que há hoje”, avalia Barbosa.