Unigel e BBM Logística

CVM divulga nomes de empresas inadimplentes; veja lista

No documento, a SEP alertou que é importante que investidores considerem as informações da lista em suas decisões de investimentos

CVM
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) / Foto: Divulgação

A SEP (Superintendência de Relações com Empresas) da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou, nesta sexta-feira (3), uma lista de companhias consideradas inadimplentes. Estão presentes os nomes das empresas Unigel Participações, BBM Logística, 2W Ecobank, Argo Energia, Caramuru Alimentos, Santanense e Sanesalto.

Estas companhias não enviam pelo menos um de três documentos periódicos à CVM há no mínimo três meses. Os documentos considerados são o formulário de DFP (demonstrações financeiras padronizadas); o formulário de ITR (informações trimestrais); e o FRE (formulário de referência).

No documento, a SEP alertou que é importante que investidores considerem as informações da lista em suas decisões de investimentos.

Isto porque, segundo o artigo 57 da resolução CVM 80, “a SEP deve suspender o registro de emissor de valores mobiliários caso um emissor descumpra, por período superior a 12 meses, suas obrigações periódicas, nos termos estabelecidos por esta resolução”.

O prazo para a entrega dos documentos acabou em 2 de outubro de 2024.

CVM atualiza regra que simplifica investimentos de estrangeiros no Brasil

Um ofício publicado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) nesta quinta-feira (2) trouxe atualizações sobre a resolução anunciada em dezembro que pretende simplificar aplicações de investidores estrangeiros nos mercados financeiro e de valores mobiliários.

A resolução atribuiu uma nova dinâmica para obtenção de cadastro e CPF por investidores não residentes dispensados de registro ou autorização da CVM para operar.

O Ofício-Circular nº 1/2025/CVM/SIN, divulgado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM, detalhou que a validade das mudanças anunciadas se aplica também aos investidores estrangeiros quando participam de uma conta coletiva e não apenas em conta individual, de acordo com o “Valor”.

O documento fictício do tipo código CVM para os estrangeiros dispensados da obtenção de registro será gerado pela B3, conforme informado pela autarquia na resolução de dezembro. Esse processo ocorrerá após o desenvolvimento de uma nova funcionalidade.

No novo ofício recente, a CVM acrescentou que o investidor não residente em conta coletiva também poderá usar o código operacional fictício para operar. Isso enquanto a sistemática operacional determinada no ofício-circular nº 9, de 2023, seguir vigente.

O investidor pode estar vinculado a uma conta fictícia de código 000000, e que conterá a denominação “Conta coletiva para simples cadastro de INR [investidor não residente] pessoa física”.

Por fim, a CVM também informou que o workshop conjunto com a B3, com o objetivo de apresentar a nova dinâmica de obtenção de cadastro, foi adiado para o mês de fevereiro. Antes estava previsto para janeiro.