A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) emitiu um ofício circular nesta quinta-feira (23) com esclarecimentos sobre fundos de investimento em participações, os chamados FIPs. No documento, a entidade confirmo os FIPs podem aceitar integralização em ativos em classes voltadas ao público geral, desde que sejam totalmente detidas por classes administradas por gestores profissionais, conforme a Resolução CVM nº 30.
“Deverão ser observadas, ainda, as previsões de cada Anexo Normativo quanto aos procedimentos aplicáveis na integralização em ativos, incluindo, por exemplo, a preparação de laudo de avaliação, quando assim exigido pela regulamentação”, destacou o ofício.
A CVM ressaltou que a possibilidade de integralizar com ativos não exime o gestor do fundo de observar os riscos de liquidez associados aos ativos recebidos. Ainda acrescentou que o gestor precisa seguir as regras de composição e diversificação da carteira impostas pela regulamentação.
No que diz respeito ao administrador fiduciário, a autarquia afirmou que não é sua responsabilidade verificar se as operações dos gestores de recursos estão em conformidade com as normas. Assim, a responsabilidade primária pela gestão recai sobre o gestor de recursos.
“De forma geral, as atividades de verificação são restritas a casos bem específicos, previstos expressamente na regulamentação, e a responsabilidade solidária entre os prestadores de serviços essenciais deixa de ser a regra e passa a ser a exceção”, pontuou a CVM.
CVM esclarece questões sobre composição da carteira dos FIPs
O ofício confirmou que o percentual de alocação obrigatória de 90% do patrimônio líquido dos FIPs deve ser direcionado a ativos-alvo, enquanto a alocação remanescente de até 10% não possui restrições específicas.
Além disso, a autarquia destacou que, para manter essa estrutura, é necessário respeitar os limites de composição estabelecidos para a parcela mínima do patrimônio líquido. “A alocação remanescente pode abranger quaisquer ativos financeiros e valores mobiliários, desde que o regulamento e seus anexos prevejam tais ativos como passíveis de investimento dentro do percentual correspondente”, esclareceu o documento.
Prazos de enquadramento para FIP-IE e FIP-PD&I
A CVM também esclareceu os prazos de enquadramento dos FIP-IE (Fundo de Investimento em Participações de Infraestrutura) e FIP-PD&I (Fundo de Investimento em Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação).
O prazo para o início das atividades e enquadramento da carteira desses fundos foi ampliado para 360 dias após o registro. Também há um prazo adicional de 24 meses para atingir o nível mínimo de investimento exigido.
Investimentos em SCP
Sobre investimentos em SCP (Sociedade em Conta de Participação), a CVM confirmou que essas sociedades são consideradas ativos elegíveis para os FIPs. Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a SCP como uma estrutura na qual o sócio participante tem responsabilidade limitada e não assume funções operacionais.
Dessa forma, os FIPs podem investir em SCPs, desde que cumpram o requisito de efetiva influência sobre a investida, conforme determina a regulamentação.
Para Felipe Paiva, sócio da área de Mercado de Capitais do TozziniFreire Advogados, “o ofício trouxe esclarecimentos importantes, incluindo a confirmação da possibilidade de investimento em SCPs e instrumentos de mútuo não conversível, desde que o fundo exerça efetiva influência na investida. Além disso, ficou claro que é possível ampliar o rol de encargos do fundo, desde que previstos expressamente no regulamento”.