Silvio Tini de Araújo

CVM inabilita um dos maiores investidores da bolsa por cinco anos

Araújo estará impedido de ocupar cargos de administração ou de conselho fiscal

Silvio Tini de Araújo / Reprodução
Silvio Tini de Araújo / Reprodução

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) decidiu desqualificar Silvio Tini de Araújo, um dos mais proeminentes investidores do mercado de ações brasileiro, por um período de cinco anos. 

Durante esse tempo, Araújo estará impedido de ocupar cargos de administração ou de conselho fiscal em empresas públicas ou entidades que necessitem de aprovação da CVM. 

A decisão, tomada por unanimidade pelo colegiado, foi anunciada na noite de ontem e está relacionada a um caso de uso de informações privilegiadas envolvendo a Alpargatas em 2017.

Silvio Tini de Araújo detém aproximadamente 10% das ações da Alpargatas, somando suas participações individuais e as da holding Bonsucex. 

Além disso, Tini possui investimentos significativos em outras empresas, incluindo Banco Pan, Gerdau, Bombril, e Paranapanema. De acordo com a revista Forbes, sua fortuna é avaliada em cerca de R$ 4 bilhões.

Operadores de corretora são multados por insider trading pela CVM

O executivo que ocupava o cargo de conselheiro e era acionista da fabricante das Havaianas, além de ser cliente do Bradesco, foi acusado de compartilhar, em março daquele ano, informações confidenciais com Caio Galli Carneiro, operador da corretora. 

A informação não divulgada publicamente envolvia o projeto de migração da empresa para o Novo Mercado da bolsa.

Carneiro e Júlio César Rossi, ambos funcionários da corretora, foram considerados culpados por insider trading.

A decisão foi tomada por maioria dos membros do colegiado da CVM, resultando em uma multa de R$ 200 mil para cada um, após investigação conduzida pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS).

Os acusados têm a opção de apelar da decisão junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Tini afirmou ao Valor que planeja contestar a decisão, argumentando que o processo estava arquivado na CVM com parecer técnico, sem justificativa para um julgamento neste momento.