CVM edita marco regulatório para assessores de investimento

Entre as principais mudanças na categoria estão a de os assessores de investimento não terem exclusividade

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) editou, nesta terça-feira (14), as Resoluções CVM 178 e 179, que representam novo marco regulatório para a atividade de assessoria de investimentos e para a transparência das práticas remuneratórias no segmento de intermediação de valores mobiliários. 

Entre as principais mudanças na categoria estão a de os assessores de investimento não terem exclusividade, podendo atuar como prepostos de um ou mais intermediários. Além disso, o marco regulatório da CVM também dará maior transparência ao investidor.

Assim, um mesmo escritório poderá estar associado e distribuir produtos de diferentes corretoras, diferente do que acontece atualmente, em que, para a maioria dos valores mobiliários, como ações e debêntures, o agente ou escritório só pode trabalhar com produtos e serviços de uma única plataforma ou banco.

Outra mudança importante será na transparência em relação à remuneração dos assessores, tema amplamente discutido no mercado. Isso porque esses profissionais são pagos por meio das taxas que os clientes pagam pelos investimentos. 

Se um investidor aplica em um fundo que tem taxa de administração de 1%, por exemplo, parte desse dinheiro é repassado da gestora dona daquele fundo ao agente que o distribuiu, o que é chamado de rebate. Porém, os clientes não têm acesso direto a essas taxas atualmente. 

A expectativa é que, com a nova regulação, fique claro para o cliente quanto o assessor ganha de “comissão” por aquele investimento, assim como quanto a corretora e a gestora também ganham.

“Democratização e Liberdade. Fruto de um produtivo diálogo com participantes de mercado, a Resolução CVM 178 traz avanços importantes, como o fim da obrigação de exclusividade e a possibilidade de as pessoas jurídicas se organizarem sob qualquer tipo societário admitido na legislação em vigor”, afirmou João Pedro Nascimento, Presidente da CVM. 

“A nova regra, que conta com diversos insumos recebidos durante o processo de consulta pública, permite que os AI possam desempenhar cada vez melhor seu relevante papel de levar o mercado de capitais a pessoas e a regiões do Brasil que antes não tinham como acessá-lo”, completou Nascimento. 

CVM publicou novas regras para fundos de investimentos há pouco mais de um mês

A CVM editou, no dia 23 de dezembro, as regras para os fundos de investimentos no Brasil. A autarquia consolidou as regras sobre o tema em uma única resolução, revogando 38 normas. 

Agora, o texto estabelece pontos específicos para os fundos de investimento financeiro (FIFs), como de ações, cambiais, multimercado, renda fixa e fundos de investimento em direitos creditórios (FDIC). Dentre as novidaddes está a permissão dos FIFs investirem em criptoativos.

A grande maioria da resolução da CVM entrará em vigor no dia 3 de abril deste ano. Por outro lado, algumas regras passarão a valer apenas em 2024.