CVM divulga orientação para clubes de futebol sobre mercado de capitais

O documento tem o propósito de orientar investidores e participantes do mercado sobre instrumentos do mercado de capitais disponíveis para a SAF

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta segunda-fira (21) o Parecer de Orientação 41, que traz o entendimento da autarquia sobre as normas aplicáveis às Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) que desejarem acessar o mercado de capitais para financiar suas atividades.

O documento tem o propósito de orientar investidores e participantes do mercado sobre instrumentos do mercado de capitais disponíveis para a SAF, assim como apresentar a visão da CVM a respeito de como a Lei das SAF, a Lei das Sociedades por Ações e a regulamentação já editada pela Autarquia podem ser integradas harmonicamente.

“A função econômica essencial do Mercado de Capitais é a de conectar tomadores e poupadores de recursos. As SAF, assim como as companhias em geral, dispõem de múltiplos instrumentos que permitem a captação de recursos da poupança popular e, com isso, concretizar planos de restruturação de dívidas e de financiamento de projetos de investimento no âmbito da indústria do futebol. Com esse parecer, a CVM apresenta sua visão sobre o papel da Autarquia em relação à disciplina das SAF, com o propósito de apresentar orientações e oportunidades aos agentes de mercado. Lugar de futebol também é no Mercado de Capitais”, declarou João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.

Ao fazer, de maneira eficiente, a captação e alocação de recursos envolvendo as SAF, o Mercado de Capitais atende demandas específicas de investidores e emissores, gerando benefícios para toda a sociedade e um ciclo de prosperidade para o Brasil.

Constituição da SAF

O capital social da SAF deverá ser formado com contribuições em dinheiro ou em bens suscetíveis de avaliação em dinheiro, nos termos do art. 7º da Lei das Sociedades por Ações.

O Parecer recomenda, por ocasião de constituição de SAF, a contratação de profissionais registrados como auditores independentes na CVM para atuar na avaliação dos ativos e passivos transferidos à sociedade.

Tal orientação busca contribuir para a higidez sistêmica e reforçar os procedimentos verificadores da realidade da contribuição patrimonial realizada pelo titular de direitos à SAF, uma vez que a manifestação desses consultores representará mais um elemento relevante para tomada de decisão, de forma refletida e informada, por parte de possíveis investidores. E, em caso de oferta de valores mobiliários da SAF, a manifestação poderá ser apresentada como parte do conjunto de informações disponibilizado ao mercado.

Vale ressaltar que a atuação de tais profissionais na avaliação de ativos e passivos não deve ser confundida e nem dispensar o papel do auditor independente na auditoria das demonstrações financeiras.

A aplicação subsidiária da Lei das Sociedades por Ações às SAF não as submete automaticamente ao âmbito de competência da CVM. No entanto, as SAF que acessarem o mercado de capitais para o financiamento de suas atividades ou que requeiram seu registro como companhias abertas, estarão sujeitas à regulação e supervisão da Autarquia.

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