CVM reconsidera decisão polêmica sobre os Fundos Imobiliários e libera distribuição de ‘lucro caixa’

A instituição voltou atrás sobre a decisão controversa da distribuição de dividendos dos FIIs

A CVM reconsiderou a sua decisão polêmica sobre a indústria por unanimidade, após um pedido apresentado pelo BTG Pactual, no papel de administrador do fundo Maxi Renda, gerido pela XP. Em janeiro a CVM criou uma grande polêmica no mercado financeiro, criando uma discussão sobre a distribuição de dividendos dos Fundos Imobiliários, se a mesma deveria ser sobre o lucro contábil ou sobre o regime de caixa. 

O fundo em questão que gerou a decisão havia sido questionado pela instituição, por estar distribuindo rendimentos mesmo quando eles excediam os valores reconhecidos no lucro do exercício. A decisão em Janeiro havia gerado um impacto negativo em toda indústria, com um clima de insegurança jurídica, no caso a CVM entendia que os FIIs não poderiam distribuir como dividendos aos cotistas um valor superior ao lucro contábil, e caso os fizessem, deveriam tratar o valor excedente distribuído como amortização de capital.

A decisão de hoje marca o restabelecimento do cenário com que os investidores e gestores sempre trabalharam, no mínimo 95% do chamado ‘lucro caixa’ deve ser distribuído ao menos semestralmente ao investidores, mesmo que esse valor supere o lucro contábil mais as reservas de lucro contábeis do fundo, previsto na Lei nº 8.668/1993. Durante o processo, o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, e a diretora Flávia Perlingeiro mudaram de opinião, fazendo com que o grupo mudasse a decisão.

Entretanto a instituição continua tentando alertar o processo ao investidor com o aprimoramento da comunicação, assim podendo manter a mecânica de funcionamento dos FIIs e o objetivo de mostrar ao investidor como funciona a distribuição de dividendos dos mesmos. A partir de agora, o administrador fiduciário do fundo foi orientado a promover aos investidores clareza que tal parcela da distribuição de Lucro Caixa Excedente foi superior ao lucro contábil, assim promovendo conteúdo informacional para a tomada de decisão do investidor.

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