Normas de portabilidade

CVM regulamenta 'Pix de investimentos'; conheça nova função

A função aprovada pela CVM entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2025 e trata da portabilidade das aplicações financeiras

Foto: CanvaPro
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A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) editou nesta segunda-feira (26) a Resolução CVM 210, documento que regulamenta a portabilidade das aplicações financeiras, também conhecida como “Pix de investimentos”. A função entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2025.

As normas são o marco inicial do aprimoramento da experiência de usuário, de acordo com o órgão regulador. Além disso, ambas as resoluções são parte da agenda de “Open Capital Markets” e “Open Finance”, em diálogo com a agenda de digitalização da CVM.

João Pedro Nascimento, presidente do órgão, publicou uma nota afirmando que o trabalho é um uma forma de empoderamento dos investidores e de modernização do ecossistema do mercado de capitais. 

“Temos a expectativa de fomentar um saudável ambiente de competição pela simplificação e desburocratização das regras de transferência de custódia”, disse.

A CVM está aperfeiçoando a dinâmica relativa à transferência de custódia de investimentos, através das finanças digitais, disse Nascimento.

As novas regras são aplicáveis a custodiantes, intermediários, depositários centrais, entidades registradoras e administradores de carteiras de valores mobiliários, segundo o “Valor”.

Entenda como funcionará o “Pix dos investimentos” regulado pela CVM

Os destaques da resolução incluem:

  • Uma interface digital para a solicitação de portabilidade, dessa forma será dispensado o preenchimento de formulários físicos ou o reconhecimento de assinaturas em cartório;
  • Possibilidade de escolha para o investidor quanto ao ponto de solicitação da portabilidade: na origem, no destino ou junto ao depositário central;
  • Transparência nos prazos estimados para conclusão da portabilidade;
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do processo em tempo real pelo investidor;
  • Escalonamento de prazos para efetivação da portabilidade, isto por conta da complexidade operacional individual dos grupos de valores mobiliários;
  • Disponibilização de dados quantitativos sobre a portabilidade à CVM, bem como outras entidades autorreguladoras;
  • Será possível identificar as instituições que com repetidos atrasos na efetivação da portabilidade, ou registram um número elevado de recusas às solicitações de portabilidade;
  • Os casos de descumprimento sistemático de prazos para efetivação da portabilidade, bem como de represamento injustificado do processamento da portabilidade, serão classificados como “infração grave”.

Já os ajustes integrados na regulamentação da CVM incluem:

  • Os procedimentos para a portabilidade foram revistos e o sistema atual foi substituído por uma etapa única de efetivação;
  • O custodiante ou intermediário de destino ajudará o investidor na portabilidade e a possibilidade de solicitar a portabilidade por meio de formulários físicos;
  • Será dever do custodiante ou intermediário de origem armazenar informações históricas sobre preço unitário e preço de aquisição sobre os valores mobiliários depositados e escriturados;
  • As novas regras de portabilidade não cobrirão as transferências de titularidade de ativos financeiros;
  • As entidades registradoras deverão seguir todas as aplicáveis aos depositários centrais para receber solicitações de portabilidade;
  • A portabilidade de derivativos será limitada apenas a contratos com contraparte central garantidora, excluindo situações em que uma mudança de contraparte ocorra por conta de cessão contratual.
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