Mercado

CVM revoga suspensão de oferta do FII SNEL11

A reguladora havia encontrado irregularidades em informações da oferta

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio de sua Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), tomou a decisão de revogar a suspensão da oferta pública de distribuição de cotas da segunda emissão de cotas do Fundo de Investimento Imobiliário (FII) Suno Energias Limpas (SNEL11).

No mês anterior, a SRE identificou irregularidades relacionadas às informações sobre a taxa de ingresso da oferta. Essas irregularidades referem-se a um valor adicional cobrado dos novos investidores em comparação com o montante pago por cotistas de emissões anteriores.

Com base na análise realizada, a superintendência suspendeu temporariamente a nova emissão, concedendo um prazo de 30 dias para que o fundo corrigisse as irregularidades identificadas naquela ocasião.

“Diante das providências tomadas pelo ofertante e comunicadas à CVM, a SRE entendeu que as irregularidades cometidas foram sanadas, atendendo ao que estabelece o disposto nos arts.70 e 71 da Resolução CVM 160”, confirma texto divulgado pela CVM nesta sexta-feira (12).

A oferta do FII SNEL11 foi lançada no final de novembro com o objetivo de captar até R$ 166 milhões. O preço de subscrição foi estabelecido em R$ 100, acrescido da taxa de ingresso no valor de R$ 16.

Multilaser (MLAS3): diretor paga multa à CVM para encerrar processo

A proposta apresentada por André Poroger, diretor da Multilaser Industrial (MLAS3), à Comissão de Valores Imobiliários (CVM) foi aceita na última terça-feira (9). Foi acordado o valor de R$ 127,5 mil no “termo de compromisso” para encerrar um processo de investigação que seria aberto contra a empresa.

Como o termo foi assinado e acolhido antes que o processo fosse instaurado, ainda não havia uma acusação contra a Multilaser (MLAS3) por parte da CVM. 

O processo, iniciado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), visava analisar um eventual uso indevido de informação privilegiada pela empresa. A desconfiança ocorreu após a detecção de operações com valores mobiliários que a empresa emitiu antes de divulgar os resultados do segundo trimestre de 2023.

Em suma, André Poroger fez a compra e venda de ações da Multilaser (MLAS3), em 31 de julho, porém os resultados da companhia foram divulgados apenas em 14 de agosto. Pelas normas da CVM, durante o período de 15 dias que antecedem a divulgação das informações contábeis trimestrais e demonstrações financeiras anuais, a empresa é proibida de fazer qualquer negociação com os valores mobiliários emitidos.

No caso da Multilaser (MLAS3), Poroger comprou à vista 25 mil ações, por R$ 3,38, um total de R$ 84,5 mil, o que serviu de indicativo à operação feita no período vedado. A proposta da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) foi de responsabilizar o executivo por infração da regra, em tese. Contudo, ele ofereceu à CVM o pagamento de R$ 127,5 mil e findou a investigação. 

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