
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) determinou a suspensão da oferta operação de valores mobiliários da empresa FXNovus, diz alerta publicado nesta sexta-feira (21). A comissão afirma que a empresa não tem autorização para intermediar valores mobiliários ou captar recursos de investidores para esse tipo de aplicação.
De acordo com a SMI (Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários), foram identificados indícios de que esta empresa busca captar clientes residentes no Brasil, por meio do site www.fxnovus.com, para a realização de operações com valores mobiliários.
A suspensão imediata foi feita com base no art. 15 da Lei 6.385 e a FXNovus está vetada de fazer qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive por meio de sites, aplicativos ou redes sociais.
Caso a proibição não seja cumprida, a empresa e as pessoas identificas de participar dos atos irregulares estarão sujeitas ao pagamento de multa cominatória diária no calor de R$ 1.000,00.
Por fim, a CVM reitera: “Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da empresa citada, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.”
CVM estuda permitir que fundos ocultem carteira por até 12 meses
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) iniciou uma consulta pública na terça-feira (11), propondo mudanças nas informações dos fundos de investimento previstas na Resolução CVM 175.
O prazo para que os participantes do mercado enviem comentários vai até 6 de março de 2026. Entre as alterações sugeridas, a autarquia estuda autorizar que os fundos ocultem a carteira por até 12 meses — atualmente, o prazo máximo é de três meses.
Desde dezembro de 2022, apenas os fundos de ações contam com uma exceção experimental e temporária que permite ocultar a carteira por seis meses. Agora, a CVM quer estender a possibilidade para todos os fundos: seriam seis meses de sigilo, prorrogáveis por mais seis, desde que essa regra conste no regulamento e a gestora justifique os motivos.