Desenrola: Casas Bahia e Ponto começam renegociar carnês em atraso

Via se antecipou ao calendário do Desenrola e vai negociar débitos dos clientes de qualquer faixa de renda

A Via, dona de Casas Bahia e Ponto, comunicou ao mercado a  antecipação, a partir desta terça-feira (25), das condições de renegociação das dívidas sob as regras do programa do governo federal, o Desenrola Brasil.

Nesse sentido, a Via informou, através de um comunicado ao mercado, que irá ofertar diferentes formas de pagamento para a quitação de parcelas atrasadas dos carnês de clientes oriundos de qualquer faixa de renda no Desenrola, até 31 de agosto.

Vale lembrar que, de acordo com as regras do programa, a Via só começaria a anunciar as renegociações a partir de setembro, quando a fase 1 do programa deverá começar,  etapa que permitirá às renegociações de dívidas não relacionadas aos bancos (não financeiras), como carnê de varejistas.

Poderão ser realizados na Via:

pagamento de parcelas sem juros e multa;
renegociação em até 36 vezes sem juros;
entrada reduzida e quitação da dívida com descontos.

Sendo assim, o cliente poderá fazer o acordo online e quitar o carnê em atraso através do Pix (sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central).

“Essa antecipação do programa possibilita que mais de 1,5 milhão de clientes com dívidas no carnê fiquem em dia e com o nome ‘limpo’”, diz Vital Flores Leite, diretor de crédito e cobrança da Via.

Regras do Desenrola

Os credores que optarem por participar do programa deverão ‘perdoar’ imediatamente as dívidas de até R$ 100.

Faixa 1

A primeira etapa do Desenrola, segundo as regras estipuladas no programa, começa em setembro. O foco desta etapa é na população de baixa renda, pessoas físicas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Sendo assim, as pessoas da faixa 1 só poderão aderir ao Desenrola Brasil através da plataforma digital gov.br, com certificados prata ou ouro (onde as pessoas poderão escolher o agente financeiro, as dívidas para renegociação e a forma de parcelamento).

Se após a renegociação o consumidor ficar inadimplente, seu nome voltará aos cadastros de mau pagador.

Vale para:

dívidas de até R$ 5 mil;
dívidas ativas feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022;
dívidas do empréstimo consignado;

As instituições que renegociarem dívidas próprias na Faixa 2 deverão recepcionar pedidos da Faixa 1.

Nesta faixa, não serão renegociadas as dívidas que:

possuam garantia real; e
relativas a: crédito rural; financiamento imobiliário; e operações com funding ou risco de terceiros.

Condições de pagamento:

taxa de juros de no máximo 1,99% ao mês;
carência de no mínimo 30 dias e no máximo 59 dias, a depender da data da contratação da nova operação de crédito e do vencimento da primeira parcela;
 prazo mínimo de 2 meses e máximo de 60 meses para pagamento das operações;
parcela mínima de R$ 50,00;
pagamento das parcelas poderá ser feito por débito, Pix ou boleto bancário; e
sistema de amortização será o Price.

Faixa 2 

A Faixa 2, por sua vez,  atinge pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.

Vale para:

dívidas ativas feitas até 31 de dezembro de 2022;
renegociações de prazo mínimo de 12 meses para pagamento.

Renegociação pode ser feita diretamente entre cliente e banco no qual tem dívidas.

Nesta faixa, não serão renegociadas as dívidas dos seguintes tipos:

de crédito rural;
débitos com garantia da União ou de entidade pública;
dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

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