Desenrola: veja varejistas que já aderiram ao programa

As primeiras a confirmarem que estão acertando as contas com os clientes foram as Casas Bahia e Ponto

Na última semana, o governo liberou a primeira fase do programa para renegociação de dívidas, o Desenrola Brasil. Vale lembrar que, no primeiro momento do programa, apenas os bancos estão participando, no entanto, as varejistas já anunciaram campanhas de renegociação.

Nesse sentido, as primeiras varejistas a confirmarem que estão acertando as contas com seus clientes foram as Casas Bahia e Ponto, da Via (VIIA3), além da Lojas Renner (LREN3). Além delas, entraram no Desenrola a Magazine Luiza (MGLU3) e C&A (CEAB3).

Programas de renegociação das varejistas

Casas Bahia e Ponto
A Via antecipou as condições para quitação de parcelas atrasadas de carnês. Dessa forma, os clientes do Ponto e Casas Bahia poderão regularizar as parcelas atrasadas em até 36 vezes sem juros. O programa é válido até 31 de agosto.

Lojas Renner
A varejista tem uma financeira própria, a Realize, sendo assim, já aderiu ao Desenrola. Os clientes podem quitar as dívidas no cartão de crédito da marca e private label em até 48 meses e com até 98% de desconto.

Magazine Luiza
A Magazine Luiza, por sua vez, disponibiliza o pagamento de dívidas no carnê em até 24 meses, com descontos de até 90%.

C&A
Os clientes com dívidas de mais de 180 dias de atraso podem quitar em até 24 parcelas, com juros de 1,99%.

Regras do Desenrola

Os credores que optarem por participar do programa deverão ‘perdoar’ imediatamente as dívidas de até R$ 100.

Faixa 1

A primeira etapa do Desenrola, segundo as regras estipuladas no programa, começa em setembro. O foco desta etapa é na população de baixa renda, pessoas físicas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Sendo assim, as pessoas da faixa 1 só poderão aderir ao Desenrola Brasil através da plataforma digital gov.br, com certificados prata ou ouro (onde as pessoas poderão escolher o agente financeiro, as dívidas para renegociação e a forma de parcelamento).

Se após a renegociação o consumidor ficar inadimplente, seu nome voltará aos cadastros de mau pagador.

Vale para:

dívidas de até R$ 5 mil;
dívidas ativas feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022;
dívidas do empréstimo consignado;

As instituições que renegociarem dívidas próprias na Faixa 2 deverão recepcionar pedidos da Faixa 1.

Nesta faixa, não serão renegociadas as dívidas que:

possuam garantia real; e
relativas a: crédito rural; financiamento imobiliário; e operações com funding ou risco de terceiros.

Condições de pagamento:

taxa de juros de no máximo 1,99% ao mês;
carência de no mínimo 30 dias e no máximo 59 dias, a depender da data da contratação da nova operação de crédito e do vencimento da primeira parcela;
 prazo mínimo de 2 meses e máximo de 60 meses para pagamento das operações;
parcela mínima de R$ 50,00;
pagamento das parcelas poderá ser feito por débito, Pix ou boleto bancário; e
sistema de amortização será o Price.

Faixa 2 

A Faixa 2, por sua vez,  atinge pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.

Vale para:

dívidas ativas feitas até 31 de dezembro de 2022;
renegociações de prazo mínimo de 12 meses para pagamento.

Renegociação pode ser feita diretamente entre cliente e banco no qual tem dívidas.

Nesta faixa, não serão renegociadas as dívidas dos seguintes tipos:

de crédito rural;
débitos com garantia da União ou de entidade pública;
dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.