SP

Eleições: Moraes vota em SP e faz selfies com eleitores

Ignorando os jornalistas, ele foi cercado por eleitores que aproveitaram a oportunidade para pedir selfies com o ministro

Alexandre de Moraes na eleições
Alexandre de Moraes na eleições / Divulgação

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, chegou ao Colégio Madre Alix, localizado na zona sul de São Paulo, às 10h40 deste domingo (6) para exercer seu direito de voto.

Ignorando os jornalistas, ele foi cercado por eleitores que aproveitaram a oportunidade para pedir selfies com o ministro. A votação ocorreu tranquilamente, sem filas, e Moraes permaneceu no local por menos de 20 minutos.

No sábado (10), o ministro havia intimado o candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, a fornecer esclarecimentos em até 24 horas sobre postagens feitas na plataforma X (anteriormente conhecida como Twitter), que foi suspensa por sua ordem.

Eleições: Tabata vota acompanhada de crianças e Alckmin 

A candidata à Prefeitura de São Paulo, Tabata Amaral (PSB), votou na manhã deste domingo (6) na Escola Municipal Professor Mário Schenber, na Vila Missionária, Zona Sul da cidade. A candidata foi acompanhada por diversas crianças e pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), marcando esta manhã de início das eleições.

Tabata foi à urna às 10h (horário de Brasília), e todas as crianças que a acompanharam entraram na cabine.

Antes de Tabata, os candidatos Guilherme Boulos (PSOL) e Ricardo Nunes (MDB) também votaram.

Veja o que pode e o que não pode ser feito neste domingo

A população brasileira vai às urnas neste domingo (6) para escolher novos prefeitos e vereadores para 295 municípios. Para que as eleições ocorram de forma transparente e organizada, a Justiça Eleitoral tem normas que disciplinam o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores.

Todas as regras relacionadas à propaganda eleitoral estão na Resolução TSE nº 23.610/2019, modificada recentemente pela Resolução TSE nº 23.732/2024.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, no dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que realizada por meio do uso de bandeiras, broches, camisetas e adesivos.