Visando a receita de 2024, o Ministério da Fazenda publicou uma portaria, nesta sexta-feira (27), com o propósito de estabelecer regulamentos abrangentes para as apostas esportivas e lançar um cadastro prévio para as empresas do setor, conhecidas como “bets”.
A ideia é iniciar a avaliação do interesse efetivo do mercado e progredir na implementação de sistemas de monitoramento das operações e na arrecadação de impostos. Segundo informações do Estadão, pelo menos três empresas já apresentaram a documentação necessária.
Os parlamentares estimam que o projeto de lei, que agora abrange cassinos online e ainda precisa ser aprovado pelo Senado, poderia gerar uma receita potencial que varia de R$ 12 bilhões a R$ 18 bilhões em um mercado devidamente regulamentado.
Para o ano de 2024, em relação às apostas esportivas, a quantia prevista no Orçamento é relativamente modesta, alcançando R$ 728 milhões, uma vez que será o ano inicial da regulamentação.
No entanto, a perspectiva é de que esse valor aumente substancialmente. Segundo fontes da equipe econômica, a simples inclusão dos jogos online poderia elevar esse montante em 60%.
Para atingir a meta de déficit zero nas contas públicas no próximo ano, uma meta que é vista com ceticismo pelo mercado, o Ministério da Fazenda precisa garantir R$ 168 bilhões em receitas extras.
Portanto, a urgência em regulamentar o mercado de apostas: quanto mais cedo isso acontecer e os sistemas de fiscalização entrarem em operação, maior será o potencial de arrecadação.
Regras gerais
A portaria estabeleceu regulamentos para aspectos mais amplos, para os quais já existe consenso dentro do Congresso. Questões mais críticas, como percentual das alíquotas, forma de recolhimento do imposto, divisão da arrecadação e valor da outorga, ainda estão sendo debatidas com o relator, o senador Ângelo Coronel (PSD-BA). A expectativa é que o relatório seja apresentado em 7 de novembro.
O documento assinado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad estabelece, entre outras medidas, que as empresas de apostas somente estarão autorizadas a operar no país se forem devidamente credenciadas pelo governo e mantiverem suas sedes no Brasil.
A Bet também terá de comprovar a origem lícita dos seus recursos e não poderá ter em seu quadro societário atletas profissionais, integrantes de comissão técnica, árbitros ou dirigentes de equipe esportiva brasileira.
No âmbito do jogo responsável, o texto determina que apenas pessoas maiores de dezoito anos poderão apostar. E obriga o operador a promover ações de conscientização sobre o transtorno do jogo compulsivo.
A portaria também obriga a empresa a disponibilizar serviço de call center sediado no País, com operação 24 horas, para receber reclamações e tirar dúvidas de apostadores. Fontes da equipe econômica estimam que essa obrigatoriedade possa gerar cerca de 10 mil postos de emprego.