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FII e Fiagro têm novos requisitos para isenção tributária; entenda

MP assinada pelo governo trouxe mudanças na tributação de investimentos

A Medida Provisória (MP) nº 1.184, publicada pelo governo na última segunda-feira (28) se destacou pela tributação aos fundos de “super ricos”, mas também trouxe outras mudanças, que interesse a investidores.

A MP alterou os requisitos para a isenção de imposto de renda para pessoa física nos rendimentos dos FIIs (fundos de investimento imobiliário) e Fiagros (fundos de investimento em cadeias agroindustriais).

Como primeiro requisito, a medida descreve que, para a isenção nos rendimentos, as cotas dos FIIs e Fiagros devem ser admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado, sendo efetivamente negociadas. “Tem uma sutileza. Agora as cotas precisam ser efetivamente negociadas, não basta só serem admitidas à negociação. Mas não muda nada do que já vinha sendo observado”, afirmou Rafael Perito, sócio do escritório Ferraz, Camargo e Matsunaga Advogados e especialista em private wealth para o Broadcast/Estadão.

O segundo requisito já causa alguma divergência entre os especialistas. Antes, para se ter a isenção nos rendimentos, os FIIs e Fiagros precisavam ter um mínimo de 50 cotistas. Com a MP, o número subiu para 500.

Perito pontua que a maioria dos fundos listados já possui mais de 500 cotistas, então a alteração não deveria afetar essa indústria. Por outro lado, Diogo Olm Ferreira, tributarista do VBSO Advogados, afirma que agora será mais difícil cumprir os requisitos para aplicação da isenção. “A medida certamente não é benéfica ao investidor”, diz.

Quantos fundos serão afetados?

Levantamento da Quantum Finance mostra que, no fechamento de julho, havia 553 fundos – entre FIIs e Fiagros – com menos de 500 cotistas. Dessa lista, 76% tinham 50 cotistas ou menos.

Mas Perito, da Ferraz, Camargo e Matsunaga Advogados, lembra que, com a MP aprovada no Congresso, a mudança nos requisitos para isenção tributária deve surtir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Dessa data em diante, no evento do pagamento dos rendimentos, os fundos com menos de 500 cotistas deverão reter a tributação.

Segundo Perito, o mercado deve observar uma movimentação para maior captação de cotistas. “Vai exigir dos fundos captações mais efetivas, dando taxas de distribuição mais atrativas e plugando os produtos em estruturas de captação grande, para conseguir pelo menos os 500 cotistas”, afirma.

Ainda, na avaliação de Daniel Viana, sócio-diretor de investimentos imobiliários da Inter Asset, deve ocorrer uma “consolidação de fundos menores em fundos maiores, daqueles que já são negociados em bolsa, e criar uma pressão para que eventuais FIIs de pequenos grupos de investidores sejam também incorporados ou adotem uma estratégia de obter investidores no mercado”.