A captação líquida positiva dos fundos de renda fixa somaram R$ 39,5 bilhões em janeiro, um valor que reverteu o resultado negativo de dezembro, em R$ 1414,1 bilhões. O montante sustentou a desaceleração nos resgates líquidos nos fundos de investimentos em janeiro, que ficaram em R$ 16,9 milhões, frente a dezembro, quando as saídas somaram R$ 147,6 milhões.
Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (7) pela Anbima (Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais). O patrimônio líquido da indústria agora é de R$ 9,3 trilhões.
“Com a continuidade da alta da Selic, era de se esperar o movimento de retomada dos investimentos nos fundos de renda fixa que neste ano tendem a ser os motores da indústria”, afirmou Pedro Rudge, diretor da Anbima, em nota.
As entradas líquidas mais fortes entre os fundos, ficou por conta dos tipos Renda Fixa Duração Baixa Soberana, com R$ 24,6 bilhões, e Renda Fixa Duração Livre Soberano, com R$ 9,8 bilhões.
Além disso, ainda na linha da renda fixa, somente as categorias de FIPs (fundos de investimento em participações) e de ETFs (fundos de índice) alcançaram uma captação líquida positiva de R$ 2,3 bilhões e R$ 2,1 bilhões, respectivamente.
Já os fundos multimercado registraram saídas líquidas de R$ 22,5 bilhões, em janeiro, ante os R$ 34,7 bilhões somados em dezembro de 2024. As perdas mais expressivas foram dos tipos Investimento no Exterior (R$ 10,8 bilhões) e Livre (R$ 6,9 bilhões).
O primeiro mês do ano também foi marcado por captação líquida negativa na categoria de ações, de R$ 9,8 bilhões, com destaque para o tipo ações livres, com perdas de R$ 4,9 bilhões, de acordo com o “InfoMoney”.
Enquanto isso, os FIDCS (fundos de investimento em direitos creditórios) registraram saídas de R$ 10 bilhões. sendo a maior saída líquida no tipo de fundo que investe em ativos de agronegócio, indústria e comércio, com R$ 8,9 bilhões.
Governo busca solução a veto sobre fundos de investimento da reforma
O governo federal vai discutir com o Congresso a melhor solução para assegurar a isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre os fundos de investimento e fundos patrimoniais. A Cofins e o IBS são os novos tributos que entrarão em vigor com a reforma tributária do consumo, a partir de 2027 e 2029, respectivamente, em substituição ao PIS/Cofins, IOF-Seguros, ICMS, ISS e, parcialmente, o IPI.
Ainda não foi determinado se o governo apresentará um projeto de lei sobre o tema ou se não se oporá à derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Ao sancionar o principal projeto de lei de regulamentação da reforma tributária, o governo também vetou trecho que isentava os fundos de pagar Cofins e IBS. A Advocacia-Geral da União avaliou que o trecho concedia benefício fiscal aos fundos, o que não é previsto na emenda constitucional da reforma.
Contudo, a interpretação do veto tem gerado divergências entre especialistas tributários. Há aqueles que acreditam que o veto afeta somente os FIIs (fundos de investimento imobiliários) e os Fiagros (fundos de agronegócio), enquanto outros entendem que atinge também fundos patrimoniais e de investimento em geral.
O Ministério da Fazenda entende que o veto ao inciso V do art. 26 não atinge operações dos fundos com títulos e valores mobiliários. Por outro lado, a pasta já comunicou que, “caso seja necessário fazer algum ajuste no texto, irá trabalhar para fazê-lo”. As informações são do “Valor”.