Após consulta pública, que acontecia desde 2020, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta sexta-feira (23) as regras para os fundos de investimentos no Brasil. A autarquia consolidou as regras sobre o tema em uma única resolução, revogando 38 normas.
Agora, o texto estabelece pontos específicos para os fundos de investimento financeiro (FIFs), como de ações, cambiais, multimercado e de renda fixa, e fundos de investimento em direitos creditórios (FDIC). Dentre as novidaddes está a permissão dos FIFs investirem em criptoativos.
A grande maioria da resolução entrará em vigor no dia 3 de abril do próximo ano. Ainda assim, algumas regras passarão a valer apenas em 2024.
Segundo a CVM, as novas regras para os fundos miram uma “maior eficiência no funcionamento do mercado de fundos, assim como reduzir custos de observância para seus participantes, sem desconsiderar a proteção dos investidores”, disse o órgão em comunicado. Ainda, novos anexos referentes a outros tipos de fundos podem ser incluídos no texto no futuro.
Fundos de investimentos gerais
Entre as novas regras que valem para todo o segmento de fundos de investimentos, está a possibilidade de limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor das cotas subscritas.
Além disso, os fundos poderão contarem com classes de cotas com patrimônios segregados para cada classe. Na prática, isso permitirá a criação de subclasses de cotistas.
Ainda, a CVM restringiu o uso de termos ligados à sustentabilidade na dominação dos fundos – como “verde” e “ambiental. Com a nova regra, os fundos terão que detalhar os benefícios esperados, assim como as metodologias que justificam a denominação.
Fundos específicos
Para os FIFs, os fundos de investimento financeiro, as novas regras incluem a possibilidade de investimentos nos chamados “ativos ambientais” e em criptoativos, além da ampliação de limites de concentração por tipo de ativo financeiro e o estabelecimento de limites de exposição ao risco de capital.
Sobre o investimento em ativos digitais, a autarquia explicou que a decisão busca permitir que os fundos possam operar nesse novo segmento do mercado, sem fragilizar os controles relacionados à existência, integridade e titularidade dos ativos.
Já no caso dos FIDCs, fundos de investimento em direitos creditórios, as novas regras incluem a necessidade dos direitos creditórios serem submetidos a registro e a possibilidade de realização das operações denominadas “originar-para-distribuir”, sob certas condições.